Da Redação
A proposta de emenda à Constituição, encaminhada pelo senador Osmar Dias, sobre prescrição de direitos trabalhistas, fundo de estabilidade e seguro rural, está pronta para entrar na pauta das sessôes da Câmara, para votação, mas até anteontem não havia dia marcado.
Segundo a Constituição de 1988, o prazo de prescrição de reclamação trabalhista do trabalhor urbano é de cinco anos e para o trabalhador não existe limite. A proposta de revisão constitucional estabelece o mesmo prazo (cinco anos de prescrição do direito de reclamação trabalhista para os empregados do campo e da cidade, ou seja, os últimos cinco anos trabalhados, durante a vigência do contrato de trabalho, ou até dois anos após a extinção do contrato).
DesempregoOsmar Dias é presidente da Comissão de Assuntos Sociais do Congresso e argumenta que a legislação atual ‘‘é a causa principal do desemprego no campo’’ e da criação de milhares de famílias de trabalhadores volantes (bóias-frias) ‘‘que resultam no êxodo rural e em gravissimos problemas sociais em todo o País’’.
O Senador observa ainda que empregadores ficaram inseguros para contratar mão-de-obra fixa e que isso ‘‘tem sido muito prejudicial aos trabalhadores rurais’’. A Constituição de 88 pretendeu beneficiar os trabalhadores do campo mas, em vez disso, diz o Senador, ‘‘transformou-se em um pesadelo para todos’’. Isto acontece, acrescenta, porque a diferenciação de prazo prescricional ‘‘acabou com muitos empregos no campo e instalou a indústria do ‘bóia-fria’, que vive abaixo da linha de miséria, porque não tem segurança no campo’’.
Osmar Dias afirma que a proposta visa ‘‘dar mais estabilidade para o emprego do trabalhador rural, que hoje só encontra oportunidade de trabalho avulso, sem qualquer garantia’’. ‘‘Isto porque os proprietários de terra evitam a contratação estável, em função do ranço das leis trabalhistas, extremamente paternalistas’’, afirma.
Os empregos formais foram ‘‘drasticamente reduzidos’’ no campo, ‘‘prejudicando os próprios trabalhadores, que perderam alguns benefícios antigos, como o de morar na fazenda e até de plantar, por conta própria, uma pequena área. O Senador calcula que sua emenda beneficiará 18 milhões de trabalhadores rurais e mais de cinco milhões de proprietários, ‘‘sendo, portanto, de amplo alcance social.’’
Maior segurançaO presidente da Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (Ocepar), João Paulo Koslovski, lembra que a alteração do prazo prescricional das ações trabalhistas era uma reivindicação antiga dos cooperativistas: ‘‘Da forma como estava sendo cumprida a legislação, o empregador rual evitava contratar mão-de-obra. Com a equiparação dos prazos para o trabalhador rural e urbano, teremos maior segurança para fazer a efetivação dos trabalhadores’’. Koslovski acredita que existirá ‘‘uma forte tendência’’ de ser ampliado o mercado de trabalho graças àquela proposta.
Na opinião do diretor-financeiro da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), João Luiz Rodrigues Biscaia, ‘‘é preciso estabelecer uma data limite para a cobrança de débitos trabalhistas, e cinco anos é o ideal...’’

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