Seguro agrícola está mais caro
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sexta-feira, 15 de fevereiro de 2002
Ana Paula Nascimento Reportagem Local 
Neste ano, o seguro de milho safrinha terá taxa de 10% e de trigo 13% sobre o valor de custeio (ano passado, taxas eram de 8% e 10% respectivamente). O aumento foi justificado pela necessidade de recompor o fundo de indenizações, que em 2001, desembolsou R$ 70 milhões para indenizar 8 mil produtores paranaenses e paulistas que tiveram sinistros em 2000.
O atraso no plantio de soja dessa safra em algumas regiões do Paraná deverá atrasar também o plantio da safrinha de milho. No Estado, o zoneamento climático para milho safrinha para este ano vai de 1º de janeiro a 31 de março, com datas específicas para cada região.
Segundo o engenheiro agrônomo do Iapar, responsável pelo zoneamento agrícola do Estado, Sérgio Luiz Gonçalves, os produtores devem buscar seguir os prazos de semeadura do zoneamento, pois eles estão de acordo com o menor risco climático para a cultura, muito suscetível às baixas temperaturas.
Orientação para segurosO zoneamento também é importante para orientar a contratação de seguros rurais. Para os da Companhia de Seguros do Estado de São Paulo (Cosesp), empresa mais antiga nesse setor, o interessado deve respeitar esses prazos para ter o seu seguro aprovado.
Na nova planilha técnica para a contratação de seguro rural da Cosesp não estavam incluídos os municípios de Arapongas e Apucarana, o que gerou dúvida entre produtores dessas regiões, mas em nota divulgada no dia 16 de janeiro, a empresa confirmou a inclusão dos dois municípios.
Até a data do prazo máximo de cada município, antes do plantio, não há necessidade de inspeção prévia, que quando é necessária, acrescenta mais 0,70% (sete décimos percentuais) ao valor da taxa básica de contratação de seguro. A inspeção prévia deve ser feita no máximo dez dias após o prazo de plantio.
Tecnologias
As formas de seguro incluem tecnologias A, B e C, segurando no máximo R$ 500,00 por hectare. Para contratar o seguro, devem ser apresentados os seguintes documentos: planilha de produção feita por engenheiro agrônomo, croqui da área segurada com os nomes da propriedade e do proprietário (datado e assinado); orçamento da lavoura, análise do solo e cheque cruzado em nome da Cosesp.
Em caso de sinistros, a empresa verifica se os procedimentos indicados para a lavoura foram seguidos, antes de efetuar o pagamento das indenizações. A utilização de herbicidas não autorizados pela Secretaria de Agricultura do Estado ou a utilização de sementes não fiscalizadas e certificadas são alguns dos ítens que podem ocasionar o não pagamento das indenizações.
Em caso de reclassificação da cultura segurada de A para B, o produtor recebe 75% da importância segurada constante na proposta de seguro; de A para C, 50%; e de B para C, 75%. Em caso de prejuízo de perda parcial, o seguro estará sujeito a uma franquia dedutível, que obriga o segurador a indenizar, tão somente, os prejuízos que excedem o valor da franquia que sempre será deduzido da indenização total. Para a tecnologia A, franquia de 6%; para B, 8%; e para C, 10%. A indenização corresponderá à diferença entre o valor dos prejuízos e o valor da franquia, quando for o caso.
Seguro não dá lucroÉ importante que o produtor tenha em mente que o objetivo do seguro não é proporcionar lucros, e sim uma segurança financeira para os compromissos de custeio, informa o proprietário da corretora de seguros Verde rural, Arnaldo Coelho do Amaral Filho.
O mapa do zoneamento agrícola do Paraná pode ser acessado pelo endereço eletrônico zoneamentoparana.cjb.net. O site inclui mapas dos seguintes produtos: algodão, arroz, batata das águas, café, feijão, fruticultura, milho e trigo.


