Antecipando-se à legislação federal, a secretaria da Agricultura e do Abastecimento (Seab) do Paraná já adotou algumas medidas. Desde 30 de novembro, nenhum estabelecimento comercial pode mais pedir o seu registro para funcionamento, sem comprovar a solicitação de licença ambiental prévia, junto ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP), órgão da secretaria do Meio Ambiente. A licença só será concedida, no caso deste estabelecimento comercial comprovar que integra alguma associação que tem unidades de recebimento. Os novos empreendimentos não poderão ser abertos se não atenderem essa exigência, ou comprovar que tem unidade própria de recebimento de embalagens vazias. As lojas e cooperativas que não atenderem essas exigências, serão fechadas a partir de 1º de junho de 2002. (V.C)

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