Revisão das dívidas agrícolas - Orlando Gomes
Revisão das dívidas agrícolas
Orlando Gomes
Muitos lavradores do Paraná e de todo o País suspenderam o pagamento de suas dívidas junto aos bancos e estão requerendo a revisão de seus débitos, demonstrando que as contas estão erradas, o que admitiu o Ministro da Agricultura, Marcos Vinícius Pratini de Moraes, em recente entrevista à imprensa.
Entre os processos que correm na Justiça, na 9ª Vara Cível de Londrina tramita o nº 257/99, em que um lavrador da região demanda contra um banco, alegando que, embora lhe seja apresentada uma conta alta, tudo já está pago e ainda existe dinheiro a ser devolvido.
O agricultor requereu uma revisão de todos os lançamentos feitos em suas contas-correntes desde 12 de outubro de 1998, até a presente data, porque o banco lançou o que bem entendeu e não o consultou. Requereu ainda requereu o recálculo dos juros e correções em todos os empréstimos, durante todos os anos, também nas renegociações e requereu a suspensão dos pagamentos da dívida apresentada até a sentença final.
Na Comarca de Pitanga, PR, há um processo de execução bancária contra um lavrador que acabou abandonando as suas terras,hoje transformadas em capoeira, porque ele não conseguiu pagar um a dívida ao banco. Para tentar salvar a sua fazenda, fez um empréstimo e o banco lhe cobrou 250% de encargos ao ano. Ele não teve como pagar e está aguardando a decisão da Justiça para trazer o débito ao seu valor real.
São muitas as ilegalidades praticadas pelos bancos contra os indefesos lavradores que geralmente aceitavam tudo de cabeça baixa, mas hoje estão se arregimentando.
O juro da mora das dívidas agrícolas, segundo o STJ, e de acordo com a Lei 167/76, é de 1% ao ano e os legais não podem ultrapassar 12% ao ano, de acordo com o artigo 192, parágrafo 3º da Constituição Federal e pelo que decidiu o Tribunal de Alçada do Paraná.
A correção monetária devia ser pelo INPC e não pela TR, segundo decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, na Revista dos Tribunais 658, página 104, e daí uma grande diferença contra o devedor.
A Lei é clara: os bancos não podem cobrar mais do que 20% do custo do dinheiro, assim decidiram o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e o juiz Fernando Sebastião Gomes da 2ª Vara Cível de São Paulo.
Os jornais publicaram em manchete a notícia Justiça suspende correção das dívidas agrícolas. Isto foi decidido porque a Constituição, segundo o artigo 187, inciso 2º, garante aos lavradores o direito aos preços mínimos, o que não foi cumprido.
Esta decisão surgiu porque o lavrador de Maringá, José da Silva Martins, obteve uma liminar do Tribunal de Justiça do Paraná, suspendendo a execução de sua dívida. O produtor sustentou e provou que o seu produto teve uma defasagem de cerca de 50% e a sua dívida dobrou em pouco mais de um ano. O Tribunal reconheceu o direito ao agricultor de acordo com o mandado de segurança 782.041, acórdão 584, de março de 1990. Ainda outra ilegalidade: os bancos corrigiram as dívidas em março de 1990 em 84,21%, quando deveria ser 41,23%.
Muitos agricultores estão com as suas contas encerradas, sem poder retirar talões de cheques, com o seu crédito abalado, mas o STJ, julgando um processo em favor da empresa, Super Cortes, Serras e Facas Ltda., firmou jurisprudência no sentido de impedir estas restrições de crédito contra o devedor, porque a dívida estando sendo contestada, deixa de ser líquida e certa.
Invoca-se a notícia recente em que a CNA cita o o caso do produtor José Carlos Rassi, dono a Agropecuária Rassi Ltda., em Jardinópolis (SP), em que a sua dívida foi reduzida pelo BB, de R$1,3 milhão para R$259,5 mil e R$156,6 mil em menos de um mês.
O autor é advogado em Londrina.





