Restrições até 28 de fevereiro
PUBLICAÇÃO
sábado, 16 de janeiro de 1999
Jota Oliveira 
Existem condições diferentes para cada Estado, cada região do País, e a proibição e limitações da pesca são determinadas por essas diferenças. No Paraná, a proibição começou no dia 15 de outubro de 1998 nos rios Paraná e Paranapanema, Tibagi e seus afluentes, lagos e lagoas, onde não se pode pescar de jeito nenhum até 28 de fevereiro. No Rio Paranapanema e nas suas represas, as restrições começaram dia 1º de novembro e terminarão dia 31 deste mês.
Em Mato Grosso do Sul, a proibição (inclusive do transporte intermunicipal de peixes) e a limitação começaram em 3 de novembro e terminarão também dia 28 de fevereiro, nos rios Taquari (acima da ponte velha de Coxim) e Aquidauna (acima da ponte de Anastácio).
A pesca profissional e amadora, em MS, está totalmente proibida, naqueles rios, até o fim do mês que vem. Ali só é permitida a pesca de subsistência para alimentação dos ribeirinhos, que podem pescar somente no município onde moram. Eles podem usar caniço simples, linha de mão e anzol, e pescar desembarcados ou com barco a remo.
JaneiroNo Paraná, até 31 deste mês a pesca é permitida nas represas do Rio Paranapanema, a mais de mil metros de barragens. Pescadores amadores podem usar linha na mão, caniço simples ou com molinete; até 5 kg pode-se pescar com linhada e garatéia. Profissionais podem usar rede, linha de mão, caniço simples ou com molinete, tarrafa, espinhel, linhada, garatéia.
No rio Paranapanema mesmo amadores podem pescar de linha na mão, caniço simples, linhada ou garatéia (até 5 kg de peixes); profissionais podem usar apenas linha de mão, caniço simples ou com molinete, linhada e garatéia. No Rio Paraná e lago de Itaipu amadores podem pescar de linha na mão, caniço simples ou com molinete, linhada e garatéia (nos dois últimos casos, até 5 kg de peixes).
Nos lagos e lagoas dos rios Paraná e Paranapanema a pesca está totalmente proibida, assim como no Rio Tibagi e seus afluentes, no período 15/10/98 a 28/2/99. No Estado do Paraná, até o último dia de fevereiro a pesca está proibida ainda nos rios Arroio-Guaçu, Piquiri, Ivaí, São Francisco Falso, São Francisco Verdadeiro, São Vicente, Ocoí, Passo Coê, Taturi e Xororó.
Em outros rios do Paraná amadores podem pescar de linha na mão, caniço simples ou com molinete; profissionais são autorizados a pescar com linha na mão, caniço simples ou com molinete e espinhel 1/3. Nas represas permitidas, amadores podem pescar de linha na mão, caniço simples ou com molinete; profissionais, além desses instrumentos, mais tarrafa m.m. 14 cm e espinhel.
MSEm Mato Grosso do Sul as restrições começaram dia 3 de novembro e vão até 31/1 nos rios Apoa, Aporé, Paraguai, Correntes, Piquiri e São Lourenço, onde é permitida a pesca de subsistência (até 5 kg de peixes). Os profissionais podem pescar com anzol simples, linha de mão, caniço simples ou com molinete, garatéia. Amadores têm permissão para usar anzol simples, linha de mão, caniço simples ou com molinete, garatéia.
Muitos pescadores do Norte do Paraná pedem informações sobre como está a situação em Mato Grosso do Sul, aonde costumam ir, informa o administrador regional do Ibama em Londrina, Odair Antônio Siqueira. Por isso, o escritório tem sempre às mãos as orientações para aquele Estado, fornecidas pela Superintendência Regional sediada em Campo Grande.
A Superintendencia Regional pode fixar períodos e normas para pescarias em suas regiões, pois a piracema varia conforme a região. No Paraná, explica Siqueira, duas entidades têm autoridade sobre a pesca: o Ibama e o Instituto Ambiental do Paraná (IAP). O Ibama tem autoridade sobre os rios de divisa, rios que correm para outro país, banham mais de um Estado, e o IAP regulamenta e cuida dos rios do interior.
Pesque-e-pagueEnquanto os pescadores que preferem os rios e lagoas/lagos estão limitados na piracema, os pescadores de pesque-e-pague podem pescar quando e quanto quiserem. Portaria do Ibama regulamenta os pesque-e-pague e, como explica Siqueira, administrador regional em Londrina, os proprietários desses pesqueiros precisam manter um cadastro das espécies que comercializam.
O cadastro é importante porque, explica Siqueira, algumas espécies são proibidas em pesque-e-pague, para evitar acidentes. Um bagre-africano, por exemplo, que consiga escapar de um pesque-e-pague e ir para um rio, predará espécies nativas não preparadas para ele. Espécies exóticas como essa podem introduzir nos peixes nativos doenças para as quais também não possuem resistência.


