A partir de hoje, até 28 de fevereiro de 2015, a pesca de todas as espécies nativas fica restrita nos rios e reservatórios do Paraná. A restrição acontece porque nesse período, conhecido como piracema, ocorre a reprodução e desova dos peixes em rios e reservatórios.
A restrição é instruída pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Ibama), por meio da Instrução Normativa 25/2009 e reforçada no estado pela portaria 242/2011, do Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
Entre as espécies que estão protegidas por essa restrição estão bagre, pintado, lambari, dourado e jaú. A pesca fica permitida apenas para as espécies exóticas, como, por exemplo, a carpa, a tilápia, o tucunaré, o apaiari, entre outras.
Durante esse período, fiscais do IAP e a Polícia Ambiental reforçarão as ações de fiscalização em locais onde historicamente há concentração de pescadores e registros de pesca predatória e infrações ambientais.
Além desses locais, o transporte e a comercialização de pescados também serão fiscalizados. Estabelecimentos como peixarias e supermercados e também os transportadores precisam apresentar nos escritórios regionais IAP até o terceiro dia útil do início da piracema a declaração de estoque. Com o documento, os peixes nativos em estoque poderão ser comercializados.
A pessoa que for flagrada pescando em desacordo com as restrições determinadas pela portaria será enquadrada na lei de crimes ambientais. A multa é de aproximadamente R$ 700 por pescador e mais de R$ 20 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca como varas, redes e embarcações poderão ser apreendidos pelos fiscais.

RESERVATÓRIOS
Nesse período, a pesca será permitida somente para reservatórios artificiais e de espécies consideradas exóticas - que foram introduzidas no meio ambiente pelos seres humanos. "A pesca dessas espécies fica permitida porque elas causam desequilíbrio ambiental, uma vez que se alimentam das espécies nativas e não têm predadores naturais. Portanto, nesse caso, a pesca acaba contribuindo com o meio ambiente", explica o chefe do departamento de Fiscalização Ambiental do IAP, Marcos Antonio Pinto.
Tanto para a pesca amadora como para a profissional embarcada ou desembarcada é necessário a posse da documentação do Ministério da Pesca. Para a emissão do documento é preciso responder algumas perguntas e se cadastrar no site do Ministério. O documento fica pronto na hora. Pescar sem ter posse desse documento também é caracterizado um crime ambiental.

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