Mário CesarLuiz Carlos Miranda: pagamento de royalties não deverá encarecer produto finalA próxima safra será marcada por uma grande mudança na área de produção de sementes. Com a regulamentação, em breve, da Lei de Proteção de Cultivares (LPC), as espécies vegetais criadas em laboratório não serão mais de domínio público. ‘‘Isso quer dizer que os novos materiais serão registrados e protegidos, dando aos seus criadores o direito de cobrança de royalties como retorno dentro do sistema de multiplicação de sementes’’, explica o pesquisador Luiz Carlos Miranda, da área de melhoramento da Embrapa Sementes Básicas.
Ele esclarece que os últimos lançamentos da Embrapa já serão protegidos pela LPC. ‘‘Está para ser definido, nos próximos dias, como serão os contratos com os parceiros (produtores de sementes) e os percentuais que cada um deverá receber, de forma que não encareça o produto final.’’
A Lei de Proteção de Cultivares é uma espécie de continuidade da Lei de Patentes, aprovada no ano passado, e visa dar ao melhorista que desenvolveu a nova planta o direito sobre o desenvolvimento a ser explorado por terceiros por um tempo limitado a 15 anos.
Existe uma alteração na lei que permite ao pequeno produtor rural multiplicar sementes de cultivares, para doação, venda ou troca, exclusivamente para outros pequenos produtores, dentro de programas de apoio do Governo ou de organizações não-governamentais. Nesse caso, não será ferido o direito de propriedade do melhorista.(S. L.)

mockup