Produtores investem em viveiro
O Programa Seringueira do Paraná segue o modelo dos corredores da biodiversidade, que preveem a restauração de reserva legal com a implantação de eucalipto consorciado com outras culturas e que permitem ao mesmo tempo um ganho ambiental, social e econômico aos produtores.
O ponto de partida foi a alteração do Código Florestal por meio de medida provisória que permite a recomposição da reserva legal com espécies exóticas, como as frutíferas. Com isso o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) emitiu a portaria 157 que prevê a utilização da seringueira para este fim.
Segundo Erni Limberger, engenheiro florestal da Emater, atualmente em três módulos similares aos dos corredores da biodiversidade, estão sendo implantados consórcios de seringueira com outras culturas. ''Com a seringueira, é possível alcançar maior equilíbrio agroecológico, com as possibilidades econômicas da cultura'', explica.
Os módulos com a seringueira estão sendo implantados no Corredor Caiuá-Ilha Grande, nos municípios de Guairaçá (sete produtores), Itaúna do Sul (cinco produtores) e numa área de crédito fundiário com 28 produtores. Além desses, fazem parte do corredor os municípios de Paranavaí, Terra Rica, Diamante do Norte, Nova Londrina, Marilena, São Pedro do Paraná, Loanda, Porto Rico, Santa Cruz do Monte Castelo, Santa Isabel do Ivaí e Querência do Norte, que fazem a restauração da reserva legal com eucalipto. De acordo com Limberger, o corredor abriga 12 módulos com 387 pequenos produtores.
O engenheiro florestal da Emater afirma que a finalidade do programa é a restauração da reserva legal, diferentemente das áreas de preservaçao permanente (APPs) onde, obrigatoriamente, é feita a recomposição da mata. ''Enquanto a restauração é feita com o objetivo de deixar a área mais próximo do funcional, a recomposição deve deixar a área com características mais próximas das originais'', explica.
O objetivo da nova legislação de reserva legal é proporcionar o desenvolvimento sustentável da propriedade. De acordo com Limberger, a restauração somente com plantas nativas teria um ônus muito grande com a probabilidade de sucesso menor. ''O produtor encampa uma idéia assim se tiver garantia de resultado'', diz.
O produtor, por sua vez, deve cuidar do saneamento ambiental fazendo a destinação correta de embalagens e do lixo doméstico, manejo integrado de pragas na propriedade, além da proibição expressa do uso de agrotóxicos na área da reserva legal.
O consórcio com as culturas deve obedecer a proporção de 200 plantas nativas por hectare. De acordo com a portaria do IAP, a intenção é de que num prazo de 20 anos, haja na área da reserva legal, apenas as nativas. As exóticas têm a função de favorecer o crescimento das nativas. A partir do décimo quarto ano será possível o início da formação de um banco de germoplasma. (R.C.)





