Agricultores do Paraná, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e São Paulo receberam, em 2001, R$ 17 milhões em indenizações do Banco Central, que repararam o prejuízo sofrido com a entrega da safra de trigo de 1987, quando o governo federal – que até então detinha o monopólio do grão – deixou de pagar parte do preço mínimo na compra de cerca de 12 milhões de sacas.
  Representados pela Associação Maracajuense de Agricultores (AMA), os mais de 15 mil produtores entraram com novas ações contra a União, buscando o ressarcimento do preço mínimo das safras de trigo de 2003, 2004 e 2005, soja de 2005 e 2006, milho de 2004 e 2005 e arroz de 2004, 2005 e 2006, além da revisão de dívidas e financiamentos agrícolas.
  Segundo o presidente da AMA, Germano Francisco Bellan, o desequilíbrio nas contas dos produtores está diretamente ligado ao descaso do governo federal em pagar o preço mínimo garantido pelo Estatuto da Terra. Esse valor, explica, é formatado a partir do custo real de produção, a despesa de transporte para o mercado mais próximo, as despesas com expurgo, armazenamento, conservação e embalagem e uma margem de lucro que não pode ser inferior a 30%.
  O assessor jurídico da AMA, Cícero João de Oliveira, ressalta que tomando como base uma amostra dos custos de produção divulgada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a realidade do mercado e o que consta da legislação, são identificados três preços diferentes: o de mercado, o mínimo divulgado oficialmente e o mínimo devido por lei. ‘‘No caso do trigo, o prejuízo ao produtor pode chegar a R$ 23,75/saca. Na soja, R$ 17,00/saca e no milho até R$ 12,62/saca, em face do preço mínimo legal que deveria ter sido pago aos agricultores e não foi’’, calcula.
  Ainda de acordo com o advogado, pareceres dos juristas Ilmar Galvão e Humberto Theodoro Junior, fornecidos à Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) e à AMA, sobre recálculo, securitização e preços mínimos, reforçaram o direito do agricultor ao recebimento do diferencial do preço mínimo sempre que o mercado estiver em patamares inferiores. ‘‘Preço esse previsto na Constituição e no Estatuto da Terra’’, reforça.
  O assessor regional da AMA no Paraná, Lorenço Pierdoná, informa que mesmo que a conta já tenha sido paga ou esteja securitizada ou ajuizada e ainda, se o agricultor tenha tido bens leiloados, vendidos ou oferecidos em doação de pagamento para regularizar e liquidar suas contas, ele pode participar das ações indenizatórias e de revisão. ‘‘Podem ser revistas todas as contas dos últimos 20 anos’’, afirma.

SERVIÇO:

Para obter mais informações sobre as ações da Associação Maracajuense de Agricultores, procure o assessor regional Lorenço Pierdoná no telefone (45) 3241-1247 ou escreva para o e-mail [email protected]. Outras informações também no site www.amams.com.br.

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