Produtor tem dívida parcelada
Em Tamarana (62 km ao sul de Londrina), o produtor Dalton Haroldo Delamuta, também conseguiu a redução do valor da dívida junto ao Banco do Brasil, por decisão da justiça. A ação foi movida pelo advogado londrinense Edson de Jesus Deliberador Filho.
O crédito agrícola, segundo o advogado, foi solicitado em 1999, para o custeio da safra de inverno. O valor do empréstimo era de R$ 28 mil. Com a frustração da safra o produtor não teve condições de pagar e tentou diversos acordos com o banco. Na atualização da dívida, seguindo taxas do mercado convencional, o débito saltou para mais de R$ 80 mil. Nas negociações a instituição financeira alegava a necessidade da concessão de garantias de pagamento por parte do produtor. ''Pela Lei do Crédito Agrícola, a única garantia que deve ser concedida é a produção'', alerta Deliberador Filho.
O produtor Dalton Delamuta, segundo o advogado, havia pago R$ 12 mil que não foram descontados pelo banco no valor da execução. ''Esse valor era referente a cheques emitidos pela cooperativa de outras safras, que eram bloqueados pelo banco quando caíam na conta do produtor'', explica Deliberador Filho.
A ação foi julgada pelo Tribunal de Alçada, em Curitiba, que deu ganho de causa ao produtor. O juiz que avaliou o caso, de acordo com o advogado, determinou o abatimento dos valores bloqueados pelo banco e ainda garantiu o parcelamento dos R$ 16 mil restantes em sete parcelas anuais. A correção do empréstimo seguirá os índices de correção determinados pela legislação, que é de 8,75% ao ano.
Ainda comemorando a vitória, Dalton Delamuta afirma que a pior dificuldade no processo foi a falta de comprovantes como protocolos de documentos, laudos de vistoria, recibos de entrega da produção. ''É preciso deixar de lado as relações de 'extrema confiança' com o bancos, pois isso não é recíproco. O agricultor precisa guardar todo tipo de documentos'', alerta. (C.G.)





