Produtor pode reverter dívidas junto aos bancos
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sexta-feira, 27 de maio de 2005
Célia Guerra<br>Reportagem Local 
As notícias agrícolas mostradas pela imprensa nas últimas semanas foram de agricultores desesperados com as dívidas de custeio protestos nas rodovias e até mesmo um caso extremo de suicídio. Infelizmente, esse ''filme'' da vida real já foi assistido pela sociedade em outros anos, os mais recentes por volta de 1994 e 1995.
Essas situações, segundo o advogado maringaense Péricles Araújo Gracindo de Oliveira, especialista em Crédito Rural, poderiam ser minimizadas se o produtor tivesse conhecimento da lei que rege esse tipo de financiamento. ''As regras do crédito rural deveriam ser determinadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). É dele a responsabilidade de traçar, por exemplo, os índices de cobrança de juros, da correção monetária, a forma de captalização desses juros'', destaca.
Para o advogado a frustração da safra 2005, aliada à queda no preço do dólar no mercado interno e a consequente baixa no preço das commodities exportáveis abre um novo abismo no agronegócio. ''Os preços de mercado não cobrem os custos de produção, o resultado não pode ser diferente do que produtores descapitalizados e endividados'', resume.
O advogado acaba de ganhar a causa de um produtor londrinense contra o Banco do Brasil (BB), que estava sendo executado por uma dívida de R$ 24 milhões. O montante, em meados de 1996, época da execução, era de aproximadamente R$ 1,6 milhões. Nem mesmo vendendo a fazenda o produtor, segundo o advogado, teria condições de quitar o débito. Pela ação, foi pedido um novo cálculo dos valores do financiamento, dentro dos índices que determinam a legislação do crédito agrícola. ''O valor real da dívida é de R$ 2,6 milhões. Com a venda de apenas 10% da área da propriedade meu cliente quita a dívida e pode permanecer na atividade'', comemora.
Esses ''erros de cálculos'', de acordo com Oliveira, ocorrem por distorções na interpretação das normas de Crédito Rural. A falta de resoluções sobre o assunto por parte do CMN, entre os anos de 1987 e 1997, permitiu que os bancos do País privados e oficiais , determinassem regras de cobrança dos juros da dívida agrícola nos mesmos índices das taxas de mercado. ''Com isso, a dívida agrícola que, em 1987, era de R$ 4 bilhões saltou para R$ 30 bilhões'', informa.
Por estas normas, ainda em vigor, o produtor inadimplente tem a dívida corrigida por uma tabela determinada pela Comissão de Permanência. ''É uma taxa de juros eleita pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban)'', explica. Dados divulgados pelo site do BB, apontam que, em julho de 94 quando foi criada essa comissão de permanência, o índice de reajuste era de 56,64% ao mês (época de início do plano Real e com alto índice de inflação). Em abril deste ano essa taxa estava em 5,78%/mês, ainda muito acima do que seria legal.
A legislação do crédito rural, lembra o advogado, conforme o Decreto Lei 167/67, determina juros e demais encargos do financiamento. Em caso de inadimplência, a multa moratória é limitada à taxa de 2%, com juros também limitados a 1% ao ano. ''Pelo que determina o CMN, a correção não pode ser superior a 12% ao ano'', garante o advogado.
Oliveira lembra que, como medida de auxílio ao produtor, o Governo Federal determinou em 1995 o refinanciamento da dívida através dos programas de securitização de créditos e saneamento de ativos (Pesa). A securitização parcelava em sete anos as dívidas até R$ 200 mil por produtor. Os valores superiores foram refinanciados pelas regras do Pesa, com 20 anos para pagar. Os cálculos remuneratórios, entretanto, permaneceram os mesmos. ''Foram securitizados e pesados ilegalmente pelo menos R$ 20 bilhões'', calcula.
Além da omissão no controle dos juros, o governo Federal, para o advogado, fere ainda o artigo 187 da Constituição que trata da Lei de Política Agrícola. É dever do Governo, segundo a lei, garantir preços mínimos compatíveis com o custo de produção. ''Faltou visão estratégica da Política Agrícola do Governo Federal, em não fazer um adequado plano de subsídio, com projeção para médio e longo prazos, como fizeram os Estados Unidos'', opina.
O caso do produtor londrinense cita a agência do Banco do Brasil em Bela Vista do Paraíso, onde está a dívida. O banco não tem direito a recurso, como explica Oliveira, porque não há mais contradição da matéria junto ao judiciário. ''Os juízes estão convencidos do desrespeito à legislação e da irregularidade dos cálculos'', garante.
Ao invés do desepero e da prática de ações extremas, Péricles de Oliveira aconselha aos produtores que busquem seus direitos de revisão de dívidas. ''Dívida agrícola não é um cheque sem fundos. Ela possui regras e taxações muito claras'', finaliza.
Coragem para decidir
Para enfrentar a crise que vem aí, Péricles de Oliveira, aconselha o produtor a tomar algumas decisões estratégicas importantes:
1 - Assumir que deve, mas com a consciência de ''pagar o justo no tempo certo'';
2 - Proteger o patrimônio judicialmente, para não perdê-lo para os bancos e traidings;
3 - Pedir a revisão das dívidas a vencer, com base no que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília (DF), declara como legal na cobrança dos financiamentos agrícolas;
4 - Apurar os últimos 20 anos, para receber dos bancos os chamados ''compulsórios rurais'' - são valores que os agricultores pagaram a mais nos financiamentos agrícolas.


