Seis meses. Segundo a Comissão Técnica de Bovinocultura de Leite da Federação da Agricultura do Paraná (Faep), este é o prazo máximo concedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o setor leiteiro se adequar às novas regras de produção de leite com qualidade. Elas estão previstas na Instrução Normativa 51, que começou a vigorar neste mês, também no Paraná.
A nova legislação permite o transporte de leite cru em latões (em temperatura ambiente), desde que o produto atinja os padrões de qualidade definidos em regulamento técnico específico e seja entregue nas indústrias no máximo duas horas após a ordenha. Uma brecha: os produtores com dificuldades em se adequar à normativa não serão obrigados a comprar tanques de refrigeração.
Pela Instrução Normativa 51 são fixados novos parâmetros na contagem total de células somáticas e bacterianas, além de alterações nos padrões mínimos de gordura, proteína e acidez.
A nova regra permite, ainda, o uso coletivo de tanques de refrigeração a granel (comunitários) e tanques por imersão em água gelada. Preliminarmente, as ações de fiscalização terão caráter educativo. O produtor rural não será prejudicado, uma vez que as exigências referem-se, basicamente, à sanidade do rebanho leiteiro e à higiene, fatores essenciais no processo produtivo, independentemente de normas.
Nesta primeira etapa, a IN 51 vai levantar informações sobre as condições higiênico-sanitárias do leite cru refrigerado. As indústrias farão o monitoramento da qualidade da matéria-prima. A melhoria da qualidade deste alimento permitirá ao consumidor ter acesso a produtos lácteos mais seguros. O Brasil produz anualmente cerca de 24 bilhões de litros de leite.

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