Produtores, que têm até o dia 28 de setembro para entregar a Declaração de ITR à Receita Federal, devem ficar atentos às modificações implantadas este ano. A primeira novidade é a possibilidade de isenção de área de mata nativa ou mata nativa em regeneração, que deve ser informada num campo específico da declaração. Luiz Antônio Finco, do departamento sindical da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) lembra que a mata nativa é uma área independente da reserva legal ou preservação permanente.
Outra alteração é o Ato Declatório Ambiental (ADA), obrigatório para as áreas declaradas anteriormente como reserva legal ou preservação permanante, de acordo com a Instrução Normativa nº 76, de 2005 do Ibama, e Lei nº 10165/00. O ADA é feito por meio de um registro no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama). ''O produtor deve fazer o registro, sob pena de ser pego na malha fina'', alerta Finco. Segundo o técnico, o objetivo da Receita é obter um quadro da real situação dessas áreas, porque em muitos casos o produtor declarava nesse item uma área aleatoriamente.
Caso o produtor rural não entregue o ADA no prazo exigido, as áreas serão serão desconsideradas como isentas, o que pode levar a uma alteração do Grau de Utilização (GU) do imóvel rural e provocar um aumento do imposto pelo aumento da alíquota.
Funcionários dos sindicatos rurais do Paraná foram treinados pela Faep para auxiliar produtores a fazer a declaração do ITR. Acessando o site www.receita.fazenda.gov.br, o produtor pode prestar contas à Receita Federal. Por meio de um link é possível fazer o registro do ADA no site do Ibama.
Serviço:
A declaração pode ser feita no site www.receita.gov.br onde o produtor encontra orientações como preencher o formulário. Pode também buscar ajuda no sindicato rural de sua região.

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