Prazo para correção de aposentadoria rural vai até 30/11
PUBLICAÇÃO
sábado, 22 de novembro de 2003
Reportagem Local 
A Previdência Social fixou o próximo dia 30, domingo, o prazo final para aposentados e pensionistas - inclusive agricultores - solicitarem a correção de seus rendimentos. Houve uma confusão de datas porque a lei determinando o prazo de cinco anos para o pedido de revisão foi promulgada em 1º de dezembro de 1988 e não em 20 de novembro daquele ano.
Segundo João Cândido de Oliveira Neto, consultor da Federação da Agricultura do Paraná (Faep), o direito à revisão dos valores de benefícios previdenciários considera o período de 17 de junho de 1977 (Lei nº 6.423/77) até 05 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. O direito à revisão estabeleceu-se através da Súmula 2, do Tribunal Regional Federal da 4 Região.
Direitos - Também estão enquadradas no benefício aposentadorias e pensões com datas no período de março de 1994 a fevereiro de 1996, pela aplicação do IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%) na atualização dos salários- de- contribuição integrantes do período base de cálculo da renda mensal inicial das aposentadorias ou pensões.
Têm direito ao benefício aposentados e pensionistas afetados por planos econômicos dos governos passados. Podem procurar as associações de aposentados ou entidades de defesa do consumidor para elaboração dos cálculos.
Documentos indispensáveis para a ação judicial: memória de cálculo e carta de concessão do benefício, ambos entregues ao segurado no momento da aposentadoria. Caso o aposentado mantenha guardado esses documentos, não precisa ir ao INSS para obtenção de cópias.
Quem obteve a concessão a partir de 1995 pode acessar a internet www.mpas.org.br - para solicitação dos documentos necessários. Clique no ícone ''serviços'' e digite o número do benefício e a data de nascimento. Mais informações podem se obtidas junto à Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas. Fone 0-xx-61-326-3168.


