Governo e produtores divergem mais uma vez sobre questões de posse e uso da terra. Agora, a polêmica é a Medida Provisória (MP) 1.797, baixada no início de janeiro, que dá prazo de dois anos para que o detentor de título de alienação ou concessão de terras feita pelos Estados na faixa de fronteira, requeiram ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a ratificação do documento. A MP avisa que ‘‘somente será possível a ratificação de título cuja exploração do imóvel atenda, simultaneamente, os requisitos da função social da propriedade...’’
De um lado o Governo explica que o objetivo da medida é por fim a uma situação irregular que se arrasta por muitos anos e que gerou muitos conflitos. Do outro lado, os produtores receiam que essa medida instale o cáos na região de fronteira. A Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) analisa que esta medida ‘‘significa na prática um confisco arbitrário de terras rurais no País.’’
Razão SocialO principal ponto de discórdia é que a MP exige que o imóvel rural cumpra todos os aspectos da função social, nos termos da lei. Se isto não acontecer, o Incra pode anular o título de domínio e requerer a terra, indenizando somente as benfeitorias, sem pagar o valor da terra nua.
A medida atinge os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Pará, Roraima, Amapá, Acre e Amazonas, totalizando 8 km de fronteira. Segundo o presidente da Sociedade Rural Brasileira, Luis Hafers, a MP ‘‘causa muita intranquilidade entre os produtores’’. ‘‘A classe produtora está se sentindo ameaçada, e julgamos que o Governo não pode misturar um problema jurídico a uma questão social’’, argumenta.
De acordo com a Constituição, no capítulo que trata da Política Agrícola e Fundiária e Reforma Agrária, artigo 186, a função social da terra é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente os seguintes requisitos: aproveitamento racional e adequado; utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; observância das disposições que regulam as relações de trabalho; exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. Para Hafers, da forma como está na lei, os proprietários rurais vão ficar à mercê da interpretação de um funcionário do Incra, porque a análise da questão da função social é muito subjetiva’’.
DesapropriaçãoPara o procurador do Incra no Paraná, Nirclésio José Zabote, não serão levados em consideração todos os itens da função social como está na lei. ‘‘Em nossas vistorias para efeito de ratificação de títulos ou até de desapropriação estamos considerando apenas os itens de utilização de 80% da área e 100% de eficiência’’. Nirclésio afirma que nem mesmo os juízes estão considerando a questão da preservação do meio ambiente, matas ciliares e das relações de trabalho. ‘‘Noventa por cento das propriedades não cumprem estas exigências’’, completa.
Nirclésio informa que o Incra já ratificou várias propriedades, sem maiores problemas, e só devem se sentir ameaçados quem tem grandes áreas improdutivas. No Paraná a medida vai atingir de 35 a 40 mil propriedades que estão localizadas na faixa de frenteira, e ele acredita que destas apenas umas 1500 a 2000 poderiam estar incluídas como improdutivas.
O procurador comenta também que essa legislação é antiga, está na Constituição, e já legisla a respeito desde 75. A novidade da MP 1.797 é que ela fixa um prazo para que os produtores regulamentem suas áreas, explica.
SoluçãoDe maneira geral os produtores não confiam na posição do Governo. Várias lideranças já se manifestram contrárias, e um grupo de parlamentares da bancada ruralista já organizou uma comissão para analisar a questão e propor uma alternativa à medida provisória.
A comissão se reuniu no início desta semana em Curitiba e elabourou um documento que proporá ao Gabinete Civil da Presidência, a supressão de dois parágrafos da medida provisória. O parágrafo I do artigo primeiro, que estabelece a comprovação da função social da propriedade, e do parágrafo III do mesmo artigo, que permite ao Incra rever a titulação sem que seja cumprido o prazo de dois anos para ratificação do título. Outras alterações poderão ainda ser propostas. Para o próximo dia 23 está agendada reunião, em Brasília, das bancadas federais dos Estados que mantêm fronteiras com outros países.
Segundo Luis Hafers é necessário reeditar a MP, pois ‘‘a agricultura e os agricultores não podem ser tratados assim’’. ‘‘A agricultura faz parte da solução dos problemas econômicos brasileiros, e os agricultores precisam de mais tranquilidade para continuar produzindo’’, argumenta.
Nos termos da lei, nenhuma propriedade tem realmente condições de cumprir fielmente essa determinação, confirma o presidente do Sindicato Rural de Cornélio Procópio, Wilson Baggio, que também é membro do Conselho Deliberativo da Política Cafeeira e presidente da Comissão Técnica de Café da Federação da Agricultura do Estado do Paraná. ‘‘O Governo quer é cometer um gigantesco esbulho contra agricultores situados na faixa de fronteira, área considerada sob domínio da União, que tem a prerrogativa de ceder o direito de exploração das terras.
Para Wilson Baggio, ‘‘trata-se de autorização legal para que o Incra promova o mais brutal confisco de terras neste país, que necessita, portanto, ser imediatamente retificado ou mesmo anulado pelo Congresso Nacional, pois é muito fácil que o proprietário rural não esteja cumprindo 100% da função social nos termos da lei 8.629/93, pela simples falta da reserva legal de 20% da área da propriedade reflorestada’’. Ele aponta ainda outras exigências que dificilmente são 100% cumpridas: ‘‘reserva permanente, matas ciliares; registro de um empregado na propriedade’’, entre outras.Faixa de fronteira atingirá aproximadamente 40 mil propriedades no ParanáCristina Côrtes

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