OPINIÃO DO LEITOR
APLAUSOS...
Ricardo G. Strenger *
Aplausos e aplausos para a Instrução Normativa nº 08 de 11 de junho de 2003 do Ministério da Agricultura que aprova o Regulamento Técnico de Identidade e de Qualidade para a Classificação do Café Beneficiado Grão Cru.
O Regulamento divide o café em duas categorias - categoria I: café proveniente da espécie Coffea Arábica e a categoria II: café proveniente da espécie Coffea Canephora (Robusta / Conillon) estabelecendo normas e critérios para os dois cafés.
O grão cru é classificado em categoria, subcategoria, grupo, subgrupo, classe e tipo e como era de se esperar esta classificação é diferente para os dois cafés (Arábica e Robusta / Conillon), pois como sempre dizemos os dois são absolutamente diferentes e isto fica explícito no regulamento.
As classificações continuam seguindo critérios seculares, sem nenhum aspecto subjetivo como: notas de degustação, café gourmet, superior, tradicional ou qualquer outra designação que apenas serve ao marketing de alguns segmentos, os conceitos de classificação do regulamento são conhecidos de todos e aqui são referendados.
O item 7 mostra os cafés ''fora de tipo'' indicando que o café com mais de 360 defeitos (tipo 8 até 360 defeitos) fica ''fora de tipo'' e impossibilitado de ser comercializado. Ainda diz que os cafés com mais de 50 grãos pretos, ou mais de 100 grãos ardidos ou mais de 100 grãos preto verde ou mais de 300 defeitos, na amostra, também são impedidos de serem comercializados, assim como aqueles com umidade acima de 12,5%.
Há ainda a exigibilidade de um ''Certificado de Classificação''.
Este regulamento é da mais alta importância para a cafeicultura brasileira pois inteligentemente e de maneira compulsória e legal vai melhorar e valorizar o café cru comercializado.
O café Arábica de baixa qualidade, como grande parte das escolhas, será retirado do mercado. O café Robusta/Conillon passa a obedecer o limite de 360 defeitos e a umidade máxima de 12,5% com isto melhorando e eliminando uma parcela do produto.
Estimamos aleatoriamente que até 20% do total do café produzido no Brasil deverá ser impedido de ser comercializado.
Aproveitando a oportunidade devemos ainda fazer uma verdadeira cruzada para que o uso da palha melada seja banido dos meios cafeeiros.
O regulamento mostra claramente a necessidade de rotularmos o café industrializado para que assim possamos, aliado a este, valorizarmos tanto o café Arábica, como o Robusta / Conillon. Rotulação já.
O fundamento do que se espera e a convicção das realidades que não se vêem traduzem a fé. Fé de que cada cidadão deve fazer a sua parte para que as leis sejam cumpridas. O homem precisa ser salvo do automatismo mecanicista e reencontrar o seu ser.
Ricardo Gonçalves Strenger.
Presidente da APAC (Associação Paranaense de Cafeicultores).





