A Medida Provisória (MP) 223, de 14 de outubro, que liberou o plantio de soja transgênica, contém uma inconstitucionalidade ao discriminar o direito de semear. Nela o Governo considerou que não é crime plantar soja transgênica. No entanto, autoriza o plantio para os produtores que possuem sementes próprias e veda plantio e a aquisição de sementes - mesmo do produtor - colhidas em outro Estado.
Ao impor essa discriminação, a MP fere a Constituição, que garante que todos são iguais perante a lei. Há uma distinção em favor daqueles que vêm plantando sementes contrabandeadas da Argentina e que foram anistiados pela lei nº 10.814 de 15 de dezembro de 2003. Em relação aos que não cometeram nenhuma ilegalidade, mas que não plantaram soja transgênica em 2003, o Governo age com rigor, proibindo-os de usufruir de direitos e vantagens daqueles outros.
É preciso analisar o caso do Paraná, diferente dos demais, face a posição autocrática do Governo do Estado. Em 2003, apesar dos alertas da Faep e Ocepar, foi sancionada lei estadual nº 14.162, em plena vigência da MP 131, transformada na lei nº 10.814, que permitia o plantio de soja transgênica na safra 2003/04, desde que o produtor assinasse um Termo de Responsabilidade.
A lei estadual teve sua vigência suspensa três dias após encerrado o prazo para assinatura do Termo, o que fez com que milhares de produtores, que haviam plantado semente transgênica, deixassem de fazê-lo por medo, em face da pressão acintosa do governo do Estado. Apenas 574 produtores firmaram o Termo e só esses têm hoje o direito de semear. Esta já é uma razão para que seja liberada a exigência do Termo para comprovar a origem da semente, uma vez que o Governo do Estado exerceu pressão com base numa lei inconstitucional. Infelizmente, o governo do Estado promete endurecer com os produtores que não estiverem enquadrados na MP 223 e já o faz apreendendo cargas de sementes transgênicas oriundas de outros Estados.
O governo do Estado tem uma visão de mercado desatualizada. Até o início da safra passada, a Faep defendia posição semelhante por dois motivos: havia uma proibição judicial, que impedia o plantio de soja transgênica no País, e o nosso mercado mais importante - a União Européia - tinha restrições legais contra a sua importação, com a ressalva de que a Federação nunca se manifestara contra a pesquisa e a adoção dos transgênicos quando liberados.
O Parlamento da União Européia levantou as restrições em 2001 e, a partir de 2003, com duas Medidas Provisórias, o governo federal liberou o plantio no País. A partir de então não havia mais razões para manter a posição contrária. Além do mais, ante à expectativa de uma decisão judicial favorável à competência da CTNbio, prevista na Lei de Biossegurança já existente no Tribunal de Brasília, e ante a possibilidade de uma nova lei, as cooperativas - que controlam 65% de toda a soja produzida no Paraná -, as indústrias e as traders se prepararam para segregar o produto, a fim de atender clientelas distintas. Esta é a razão, inclusive, pela qual fica sem sentido a proibição da exportação de soja transgênica pelo porto de Paranaguá.
A Faep vai adotar medidas judiciais para impedir que seja mantida na MP 223 a discriminação contra seus produtores. O Governo Federal errou ao delimitar a alguns produtores o direito de produzir soja transgênica. O Governo do Estado age equivocadamente quando pede que o Paraná seja área livre do produto ou proíbe sua exportação pelo porto de Paranaguá. Ambos estão laborando contra o desenvolvimento da nossa agropecuária e contra nossos produtores.

(*) Presidente da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep)

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