OPINIÃO DO LEITOR - Pirataria de cultivares: fantasma ronda o Brasil
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 05 de setembro de 2003
Nemo Eloy Vidal Neto e Maurício Gomm Ferreira dos Santos (*) 
Quem não é do ramo estranha o termo. Poucas pessoas saberiam dizer, de chofre, o que significa, no substantivo e não no verbo, o termo cultivar, embora exista desde 1997 uma lei instituindo a sua proteção (Lei n. 9.456/97, conhecida com Lei de Proteção de Cultivares; recentemente, foi também publicada a Lei n. 10.711, de 25 de agosto de 2003, ainda em vacatio legis, que moderniza o Sistema Nacional de Sementes e Mudas).
Cultivares nada mais são do que as variedades de sementes geneticamente melhoradas por meio de cruzamentos e enxertos, com vistas à melhor adaptação aos diversos climas e solos, à resistência a pragas e doenças, à maior produtividade, etc.
Os cultivares estão nos alicerces do ''Brasil que dá certo'', este próspero país agroindustrial (tão diferente do Brasil miserável e violento das grandes cidades) que é diariamente louvado nas páginas de economia, nos cadernos de agronegócio e nos suplementos especiais dos jornais e revistas.
Os recordes brasileiros no campo não vieram por acaso. Ao contrário, são fruto de pesados investimentos em ciência e tecnologia, especialmente no melhoramento de cultivares. A promulgação, em 1997, da Lei de Proteção de Cultivares, teve um papel preponderante nesse quadro. Houve, entre 1992 e 2002, um aumento de 333% nos investimentos do setor privado em programas de fitomelhoramento. Entre 1997 e 2001 foram lançados 285 cultivares, contra 114 no período compreendido entre 1990 e 1996.
Mas nem tudo são boas notícias quando se fala em cultivares. Se de um lado a lei propiciou aumento significativo nos investimentos em pesquisa, no número de novas sementes postas à disposição dos agricultores e na produtividade nacional, a contrapartida foi o surgimento de um fenômeno já conhecido de outros segmentos da economia: a pirataria. Infelizmente, a mentalidade do lucro fácil, imediato e a qualquer preço também deita raízes no setor agrícola.
A pirataria de cultivares causa muitos prejuízos à economia nacional: acarreta contaminações de linhagens, redução de produtividade, queda de qualidade e da competitividade do agronegócio nacional, acabando por vitimar justamente aqueles que têm investido pesadamente em pesquisa e tecnologia.
Estima-se que a agroindústria brasileira perca uma boa fatia de receita com a proliferação de sementes piratas. O faturamento desse mercado clandestino é estimado em US$ 150 milhões ao ano. Das 1,4 milhão de toneladas de sementes comercializadas na safra 2000/2001, de 20% a 30% são consideradas ilegais pelos especialistas.
Pior ainda, cultivares piratas significam, também, perdas de produtividade. Assim como o CD, o relógio, a bolsa e o remédio piratas não têm, nem de longe, a mesma qualidade dos originais, também os cultivares pirateados apresentam índices de germinação muito inferiores ao dos cultivares legais.
Por não receberem os mesmos cuidados em termos de controle de qualidade, armazenagem e distribuição, as sementes piratas podem causar sérios problemas para os produtores que, conscientemente ou não, delas se utilizem. Já há relatos de quebras de safra em função do uso de sementes piratas, em comparação com os resultados obtidos a partir de sementes legalizadas.
A Lei de Proteção de Cultivares criou mecanismos para combater a pirataria, sujeitando a sanções de caráter cível e criminal aqueles que, sem autorização do titular, vendem, oferecem à venda, reproduzem, importam, exportam, embalam ou armazenam ou cedem a qualquer título, material de propagação de cultivar protegido.
Note-se que para efeitos da norma, é indiferente se em tais operações se usa o cultivar com a sua denominação correta ou com outra. O que importa é o conteúdo genético da semente ilegalmente comercializada. Além da busca e apreensão das sementes e seus subprodutos, a lei prevê a imposição de multa equivalente a vinte por cento do valor comercial do material apreendido. Havendo reincidência quanto ao mesmo ou outro material, será duplicado o percentual da multa em relação à aplicada na última punição.
Já a recém-promulgada Lei n. 10.711, de 25 de agosto de 2003, que estabeleceu rigoroso sistema para garantir a identidade e a qualidade dos materiais de multiplicação e reprodução vegetal, deu poderes aos órgãos fiscalizadores para suspender a comercialização e interditar estabelecimentos que estejam vendendo sementes piratas, apreender e destruir sementes ou mudas produzidas em desacordo com a legislação, além de aplicar aos responsáveis multa equivalente a 250% sobre o valor comercial do produto ilegal.
Não obstante, a pirataria continua. Parafraseando um texto famoso, um fantasma ronda o ''Brasil que dá certo''.
Nemo Eloy Vidal Neto é advogado e especialista em Direito Societário pela Universidade Federal do Paraná.
(*) Maurício Gomm Ferreira dos Santos é advogado e mestre em Direito Comercial pela Universidade de Londres.


