Um caminho para solução do problema dos sem-terra, da reforma agrária e da abertura do emprego no campo, é criar uma legislação trabalhista específica para o trabalhador rural. Muitos querem retornar à lavoura, não necessariamente como proprietários mas como assalariados, habitando na propriedade com suas famílias. Como era nos tempos do regime de colonato, quando imperava a paz social no meio rural, e patrões e empregados viviam em harmonia, sem fome e sem miséria.
Se o sistema poderia, sempre, ser melhorado, o que não deveria acontecer é ter degringolado, como ocorreu com o advento do desastrado Estatuto do Trabalhador Rural, em 1963. Esse estatuto seria revogado dez anos depois, porém seus fundamentos ficaram atrelados à CLT, o que foi pior, pois intensificou o anseio dos sem-terra pela posse de uma propriedade, gerando invasões e a intranquilidade social que já dura 40 anos.
O campo precisa de braços, e é uma grande fonte de empregos, mas com essa forma de legislação ninguém é louco de fixar gente na propriedade. Uma família de colonos sem terra, à qual se dê uma área, subsistirá e poderá prosperar, se for vocacionada para a atividade, mas cada indivíduo apto para o trabalho não tirará por mês um salário mínimo. Porém, terá garantido esse ganho se trabalhar como empregado, uma vez estabelecido na propriedade. E de bom grado o patrão acolherá esse trabalhador, com moradia para ele e os seus, dentro da área, mas para isso será necessária uma lei trabalhista adequada, que contemple ambas as partes.
Com uma lei inteligente e específica para essa relação de trabalho se revolverá metade dos problemas dos sem-terra e da questão agrária, e mais: favorecerá também muitos desempregados das cidades que gostariam de aprender a lida do campo e trabalhar nela.
Quatro décadas atrás, quando as esquerdas atrasadas criaram o regime de equiparação do trabalhador rural ao urbano, assistimos ao despejo de milhares e milhares de famílias que estavam agregadas à terra, com as multidões nas estradas deslocando-se para as cidades. Um espetáculo desolador. E, como o campo não podia operar sem esses braços, criou-se a figura do bóia-fria, ou seja: o mesmo trabalhador era recolhido em caminhões, nas periferias urbanas, para trabalhar na mesma terra, porém sem vínculo empregatício.
O resultado foi o esvaziamento do campo, com as casas desses agregados abandonadas, o inchaço das favelas nos centros urbanos e a conversão dessa gente e seus dependentes em marginais (no sentido de que ficaram à margem). Desnecessário dizer que muitos deles resultaram em delinquentes, até por não encontrarem opções. Ademais, o sistema gerou ações trabalhistas sem conta, pelo oportunismo dos denominados (na época) ''advogados do diabo'', que penalizaram os patrões com fabulosas indenizações, obrigando alguns a entregarem as próprias terras.
Há um aceno para amenizar o problema dos sem terra, que é a reocupação desses empregos potenciais no campo, mas será necessária uma lei trabalhista específica. Quarenta anos devem ter servido de ensinamento!
(*) Jornalista em Londrina

mockup