Nos últimos anos tem-se falado e escrito em profusão a respeito do agronegócio e sua importância para o País devido a geração de bilhões de dólares. Para conquistar novos mercados, uma série de exigências. Quem compra quer um produto de qualidade e segurança. Uma visita aos sites da Comunidade Européia comprova este fato. Segurança somente através de sistemas de certificação executados sobre bases sólidas de informação.
Estamos todos felizes com esta situação, tratando como querem e merecem nossos compradores do Primeiro Mundo. Mas será que não chegou a hora de pensarmos no consumidor brasileiro?
Renan Calheiros, então Ministro da Justiça, ao apresentar o Código de Defesa do Consumidor (CDC), reconheceu a vulnerabilidade do mesmo frente ao mercado de consumo. Ao lermos o suscinto, mas bem construído texto, encontraremos como sua linha principal o respeito à segurança e saúde do consumidor, impondo transparência a todas as relações de consumo.
Tais regras devem ser aplicadas a todos os produtos, recebendo os alimentos atenção especial. E, neste aspecto, a carne bovina deveria ser tratada de forma diferente? Lógico que não.
Como primeiro ponto importante podemos trazer a questão ''origem'' do produto. O código é claro: o consumidor tem amplo direito a informações sobre a fase de produção do que vai consumir. Atualmente, ao comprar um pedaço de carne, quando é informado ao consumidor, temos dados sobre o frigorífico - um transformador -, mas não possuimos dados sobre o produtor. Cabe aqui ressaltar que a carne que consumimos pode vir de qualquer uma das mais de um milhão de propriedades rurais que desenvolvem atividade pecuária.
Quem produz a carne e determina suas características é o pecuarista por decisões de manejos nutricionais e sanitários. É na fazenda que se dará à alimentação a pasto ou com o uso ou não de ração que possa conter, por exemplo, produtos transgênicos. Também é no campo que serão aplicados os medicamentos que podem ou não deixar resíduos e virá do campo o controle e respeito aos períodos de carência para abate após a metabolização completa dos produtos veterinários. Neste universo, temos quase duzentos milhões de cabeças, sujeitas cada uma delas a uma dezena de manejos ao longo de sua vida.
Então, se é na fazenda que as informações relevantes ao consumidor são produzidas, é da fazenda que ela deverá vir.
Como o código responsabiliza o comerciante pela omissão de informações, deve este solicitar à indústria que, por sua vez, deverá exigir do produtor. Ou seja, um produto é fruto de uma cadeia de agentes e todos eles, de jusante a montante são responsáveis por produzir e disponibilizar os dados relevantes. Neste ponto entram as entidades certificadoras capazes de validar a veracidade das informações prestadas e auxiliar no transito destes dados a todos interessados.
Outro ponto a ser discutido, e que é tratado de forma intensa no CDC, diz respeito quando produtos são perigosos para a saúde humana. Se os países europeus nos exigem rastreabilidade, por entenderem que há risco da chamada ''doença da vaca louca'' em nosso rebanho, por que nosso consumidor não merece a mesma proteção?
Entendo que devemos sim dar a nossos clientes de primeiro mundo todas as garantias que solicitam. Mas creio que nós, eu e você que está agora lendo este texto, também temos o mesmo direito.

(*) Engenheiro agrônomo, presidente da Associação das Empresas de Rastreabilidade e Certificação Agropecuária (Acerta)

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