Os primeiros sinais de crise no setor agropecuário, após alguns anos excepcionais, despontariam já no primeiro semestre de 2004, intensificando-se nos finais daquele ano e se instalando de forma extremamente preocupante no momento atual. Muitas são as causas: problemas climáticos, valorização cambial, infra-estrutura, defesa sanitária, seguro rural, etc. Por decorrência desses fatores, o endividamento dos agropecuaristas se agravou de tal forma que em muitos casos se verificou completa ausência de capacidade de pagamento. Exceção de alguns setores como do açúcar e do café.
Discute-se, neste momento, a repactuação de parte das dívidas rurais, esbarrando na extensão das medidas, tendo de um lado a demanda dos ruralistas, que julgam ser as últimas medidas insuficientes a solução de seus problemas, e de outro o Governo, contigenciado pela sua política fiscal. Como equacionar o problema, já que é grande a distância entre a demanda dos agropecuaristas e a disponibilidade do governo em aportar recursos? Há que se buscar soluções alternativas e uma dessas poderia ser no próprio mercado, estruturando um produto que pudesse atender aos interesses dos envolvidos, agropecuaristas, governo e mercado.
Da proposta - A estruturação deste produto compreenderia primeiramente em delimitar a abrangência das medidas, definindo quais dívidas seriam objetos deste programa. Considerando o estado de penúria dos produtores, poderiam incluir o estoque das dívidas prorrogadas de anos anteriores, tanto de custeio como de investimentos, custeio da atual safra 2005/2006 (com liberação de parte do produto colhido para o agricultor), as parcelas de investimentos vencíveis neste ano, bem como a vencerem em 2007 e 2008, financiamentos estes lastreados por todas as fontes de recursos, como as do Tesouro Nacional, BNDEs e recursos equalizados. Não seriam abrangidas as dívidas constituídas pela Cédula do Produto Rural - CPR e as juntos aos fornecedores de insumos, que teriam tratamento específico pelo FAT Giro Rural.
Dos títulos - Uma vez delimitada a abrangência das medidas, os produtores rurais emitiriam um título, que aqui provisoriamente será denominado de Letra Financeira do Produtor Rural - LFPR, no montante de suas dívidas apuradas na forma acima. Tais títulos teriam as seguintes características: a) rentabilidade assegurada pela média da taxa SELIC, isto é, da mesma forma que as LFT - Letras Financeiras do Tesouro e registrados na CETIP - Central de Custodia e Liquidação de Títulos; b)seriam adquiridos e negociados no mercado financeiro (por exemplo, para compor carteiras de fundos de investimentos); c) prazo de vencimento para 10 anos, com parcelas vencíveis a partir do 5º ano de sua emissão; d) os produtores rurais, emitentes dos títulos, pagariam a título de encargos, a taxa de 8,75% a.a, cabendo ao fundo, constituído para esta finalidade, equalizar para a taxa Selic; e) complementarmente, seriam avalizados pelo Tesouro nacional.
Da constituição do fundo - O montante proveniente da colocação das LFPRs no mercado, seriam utilizados para pagar as dívidas dos produtores, e consequentemente devolvidos as fontes originais dos recursos. Os valores obtidos com a colocação dos títulos, cujos empréstimos originais foram concedidos com fontes do Tesouro Nacional, seriam realocados para fins de constituição de um fundo específico, gerido de forma independente por um Conselho, composto por representantes do Governo, dos ruralistas e do mercado financeiro, com a finalidade de: a) equalizar a diferença entre a taxa Selic e os juros de 8,75% a.a. Seria assegurado uma equalização mínima de 2 pontos percentuais; b) assegurar a liquidez das LFPRs, honrando possíveis inadimplências. Os títulos não pagos pelos produtores rurais em seus vencimentos, se constituiria em Dívida Ativa do fundo, sendo objeto de inscrição no CADIN - Cadastro de Inadimplentes e execução judicial.
Com este produto, seriam atendidos aos interesses de todos os envolvidos, uma vez que o governo não precisaria alocar novos recursos, os agropecuaristas teriam suas dívidas alongadas, com taxas de juros assegurada em no mínimo 8,75% a.a, e o mercado disporia de um novo papel, com liquidez, segurança, rentabilidade e portabilidade.

CÂNDIDO LOURENÇON, é professor especialista em Economia Rural

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