O produtor que se sentir prejudicado pelo ataque das capivaras nas lavouras ou de qualquer outro animal pode encaminhar documento ao Ibama, solicitando resolução do problema. Esse documendo será enviado a Curitiba, para avaliação técnica. O escritório de Londrina somente faz execuções e regula documentação de empresas que trabalham com recursos naturais.
Segundo o agente florestal e chefe-substituto do posto em Londrina, Marco Antônio Pape, no ano passado foram enviados cerca de oito pedidos. Dependendo da época do ano também há reclamações do ataque de pombas, especialmente quando a lavoura de soja está brotando.
De acordo com Pape, enquanto não forem recuperadas as beiras de rios com matas ciliares, e preservadas ou recompostas as faixas de matas já exigidas por lei, com alimento farto e fácil, as capivaras continuarão atacando as lavouras. Segundo ele, no Norte do Paraná a maioria das propriedades não cumpre a Lei Ambiental, o que proporcinou o desequilíbrio e o avanço dos animais nas lavouras.
Criatório conjuntoNo Ibama em Curitiba a consultora técnica do órgão, Karina Luiza de Oliveira, orienta aos produtores que, quando forem comprovados prejuízos nas lavouras, pelo ataque de capivaras, seja feito um criadouro comercial. Quando não há condições financeiras para implantar o criatório, ela sugere a criação de uma associação de produtores para custear o projeto.
Uma das primeiras providências (são muitas) para iniciar o criatório, é mandar uma carta-consulta ao Ibama. Se aprovada esta carta, o produtor terá que fazer investimentos na propriedade, para marcar animais e fazer outros manejos, além de manter assistência e orientação de um biólogo ou veterinário.
Segundo Karina, de certa forma, produtores que reclamam do ataque de capivaras não têm na propriedade mata ciliar e mata nativa; e estão trabalhando fora da lei. ‘‘Alguns destruíram o ambiente da capivara e não há como impedir que na falta de seus predadores a população aumente. E, na falta de alimento natural, não ataque as lavouras. Os que compraram propriedades já desmatadas ou sem a proteção de beira de rios, teriam que repor. Por lei são obrigados a fazer a recuperação das matas. E não adianta um ou outro produtor ter a proteção de matas ou fazer a reposição se os outros não fizerem.’’(C.B.)

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