Entram em recomendações novas variedades:
BRS 203 nas regiões 6, 7 e 8 que apresentem solos com qualquer nível de saturação de alumínio.
BR 220, para as regiões 6, 7 e 8 que apresentam saturação de alumínio de até 35%,
Cultivar CBD 108, para as regiões 6 e 7, com até 5% de alumínio,
Cultivar CD 109, para regiões 6 e 7, até 20% de saturação de alumínio,
CD 110, para regiões 6,7 e 8, até 35% de saturação de alumínio,
CD 101, para as regiões 6, 7 e 8, com saturação de até 35%,
ICA 5, para 6 7 e 8, até 35% de saturação,
IPR 109, regiões 6 e 7, até 20% de saturação de alumínio,
IPR 110 regiões 6, 7 e 8 do Paraná e 12 de São Paulo, até 35% de alumínio,
IPR 111, para regiões 6,7 e 8, em solos com qualquer de saturação de alumínio,
Obs. As variedades BRS 203 e IPR 111 são triticale.
Extensão de recomendação da BRS 193 para regiões 9 (Mato Grosso do Sul) e 12 São Paulo, para solos com até 5% de saturação de alumínio. E BRS 208 para regiões 9 de Mato Grosso do Sul, com até 35% de saturação.
BRS 210 para regiões 9 (Mato Grosso do Sul), 13 (MG), 14(GO), 15(DF) e 16(MT irrigado) com até 35% de saturação,
BRS Figueira (cultivar para pastoreio e grãos), para região 8, com até 35% de saturação,
IPR 85, região 12 do Estado de São Paulo, com até 35%,
Ônix, região 6, com até 35% de saturação.
UTF 101, região 7 somente para atitudes acima de 400 metros e solos com até 35% de saturação.
O cultivo da cultivar BRs Figueira no Paraná, está condicionada ao registro no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento.
Herbicida - Para controle da aveia na cultura do trigo está sendo indicado o Clodinafop-propargyl 240 EC (Topic). O produto não foi registrado ainda em caráter definitivo no Brasil. Entretanto, o Diário Oficial da União, pela instrução normativa nº 10 de 14/02/2003, autoriza o registro do produto acima em caráter emergencial, pelo prazo máximo de 18 meses. A Syngenta protocolou a solicitação do registro nos Ministérios da Agricultura e Saúde e do Meio Ambiente e aguarda registro até 15/03/2003.

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