Com a resolução fica proibida, em todo o Paraná, a entrada de aves de descarte procedentes de outros estados, incluindo as vindas dos segmentos de produção, como aves de corte, postura, avestruzes e emas - acima de 90 dias-, codornas, aves silvestres, exóticas, coloniais e não-industriais, e ainda de reprodução, incluindo aves avós e matrizes.
A iniciativa exclui as aves procedentes de estabelecimentos certificados pelo Plano de Sanidade Avícola (PNSA) do Ministério da Agricultura, originárias de estados com as mesmas normas e situação sanitárias que o Paraná, bem como, as aves que se destinam a estabelecimentos de abate com Serviço de Inspeção Federal (SIF).
Ficam de fora também as aves de estados que possuem a mesma eficiência na execução de suas atividades de defesa sanitária, que o Paraná. É necessário estarem acompanhadas de Guia de Trânsito Animal (GTA).
Em caso de uma ocorrência sanitária emergencial, o trânsito interestadual de aves, seus produtos e subprodutos acontecerá por corredores sanitários nas divisas com São Paulo, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina.
A norma restringe o comércio de aves vivas no Paraná às procedentes de estabelecimentos certificados.
O documento ainda proíbe a venda ambulante de qualquer ave no estado, prevendo também o veto à entrada de esterco ou cama aviário, vísceras, penas e resíduos de incubatório ou abatedouro no Paraná.
Caso ocorra a entrada de um desses produtos e subprodutos poderá haver a destruição de carga ou o retorno à origem. A resolução informa que as situações de omissão serão julgados pela Seab, após análise de risco pelo Departamento de Fiscalização (Defis). (F.L.)

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