Hoje, pela lei, o produtor é obrigado a manter na propriedade uma Área de Preservação Permanente (APP) e outra de reserva legal. Entre outras coisas, nas margens dos rios e nascentes, para as APP a lei determina 30 metros de vegetação em cada margem de rios pequenos e até 100 metros em rios grandes, além de 50 metros no contorno de nascentes. No caso de reserva legal (área adicional a APP) exige-se 20% de vegetação em propriedades dos Estados do Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste, 35% nos Cerrados, e 80% na Amazônia.
Embora considere a legislação ambiental brasileira uma das mais avançadas do mundo, o pesquisador acredita que sua aplicação ainda é bastante ''débil''. ''É possível produzir alimentos de forma sustentável e conviver com a legislação ambiental tranquilamente''. Mesmo assim o descumprimento das APPs e reserva legal é quase geral. ''A exceção é a adequação à legislação tanto no Paraná como em São Paulo.''
Agricultores desses dois Estados, na opinião de José Ferraz, têm se mostrado
''mais conscientes'' com os problemas ambientais em função do prejuízo que o descumprimento à lei tem trazido para suas atividades econômicas.
Outro fator tem sido o rigor na fiscalização, notadamente implantado no Paraná, São Paulo e Minas Gerais, determinado pela pressão de organizações não-governamentais em cima de órgãos públicos.
Os modelos de degradação continuam de forma acentuada, no entanto, segundo o pesquisador, em regiões de fronteira agrícola como o Mato Grosso, Tocantins e Rondônia, por exemplo. (C.B.)

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