O aval que faltava
Danilo Angst
Uma das principais dificuldades encontradas por mini e pequenos produtores, para ter acesso ao crédito rural, começa a ser contornada em alguns municípios paranaenses, com a criação de fundos de aval que suprem a falta de garantias exigidas pelo crédito rural. Pelos menos 34 municípios da área de abrangência da Superintendência do Banco do Brasil de Cascavel já aprovaram leis que criam fundos de aval destinados a garantir empréstimos pelo Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) e sua variante, o Pronafinho, operacionalizado por aquela instituição. Outros oito municípios estão em fase de formalização do fundo de aval.
O Pronafinho é uma linha de crédito destinada a miniprodutores com renda bruta anual de até R$8 mil. O agricultor será assistido com financiamento destinado ao custeio de sua lavoura, recebendo para isso de R$500,00 a R$1500,00, conforme seu orçamento. A taxa de juros para essa modalidade é de 5,75% ao ano. E o melhor: quitando sua dívida com pontualidade, o produtor receberá um rebate de R$200,00 a título de subsídio e incentivo, ficando automaticamente habilitado a um novo financiamento nas mesmas características, por mais duas safras.
A criação de um fundo de aval é uma das principais e mais antigas reivindicações das entidades de pequenos produtores. A reclamação é que mesmo quando há recursos, muitos produtores não têm acesso ao crédito, porque não podem oferecer garantias reais e dificilmente conseguem avalistas.
É para tentar amenizar esse problema que, em alguns municípios, as prefeituras, o Banco do Brasil, os sindicatos rurais e de trabalhadores rurais, e os escritórios da Emater estão se unindo para formar os fundos de aval. A forma de composição dos fundos e as exigências aos produtoes que desejam se beneficiar variam, mas o objetivo é o mesmo: facilitar o acesso ao crédito e desburocratizar o processo.
O fundo de aval do município será formado por um valor equivalente a 10% do total emprestado, definido com base numa estimativa de inadimplência. A prefeitura entrará com 5% (de recursos próprios ou obtidos de outras fontes) e os produtores com 5%, que ficma retidos no momento da liberação do crédito. Esses recursos serão retidos, aplicados e, se necessário, utilizados para quitar uma eventual operação inadimplícia. Se por ventura não houver necessidade de utilização do fundo de aval os recursos ali internalizados poderão, a critério dos administradores do fundo, ser devolvidos aos participantes, mantidos para a próxima safra ou utilizados em programas de desenvolvimento da agricultura.
As vantagens para os produtores são imensas: acesso ao crédito de forma facilitada e desburocratizada, principalmente de produtores ainda não assistidos pelo crédito agrícola; redução do endividamento oneroso desses produtores junto a empresas vendedoras de insumos; capitalização e fixação dos agricultores no meio rural.
Da mesma forma o Poder Público e a comunidade terão ganhos expressivos: redução da participação da Prefeitura Municipal no financiamento da safra, para com menos recursos orçamentários atender um número maior de produtores, com a grande possibilidade de retorno dos recursos; maior aporte de recursos do Pronaf pela redução da burocracia com o consequente incremento de recursos no comércio local. Em um cálculo simples, se num município forem contratadas 500 operações, na média R$1 mil por operação, serão R$500 mil que circularão na comunidade num período de aproximadamente 10 meses. E com o rebate de R$200,00 por operação, R$100.000,00 que ficarão na comunidade a fundo perdido. Este valor é maior que o de muitos programas de desenvolvimento municipais e estaduais.
O autor é superintendente regional do Banco do Brasil em Cascavel.

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