O abismo da agricultura
O abismo da agricultura
Orlando Gomes
Muitos agricultores que fizeram a securitização estão correndo o risco de serem demandados, porque não estão conseguindo pagar as dívidas que vêm se arrastando há tempos e que através das ilusórias negociações chegaram a valores altissimos. Chegou-se a estes valores porque os credores immpuseram-lhes encargos ao arrepio da Lei. Com isso as dívidas tornaram-se, em alguns casos, impossíveis de pagar.
É importante que os devedores estejam alerta e, antes que sejam demandados, requeiram em Juízo uma revisão de suas dívidas. Se a ação for instruída e a conta gráfica demonstrar os exageros dos juros e correções cobrados, a Justiça poderá, imediatamente, determinar a suspensão das demandas. Por exemplo, aqui na região (Norte do Paraná) determinado banco cobrou encargos anuais de 250%, sendo que no mesmo período a correção do dinheiro não passou de 20% ao ano.
Nas negociações os juros de mora foram cobrados com valores altissimos, apesar do Superior Tribunal de Justiça, em recente julgamento, ter entendido que os juros não podem ultrapassar a 1% ao ano. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a TR não presta para a correção das dívidas agrícolas, e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul relatou importante julgado, entendendo que os bancos não podem cobrar mais do que 20% do custo do dinheiro. No Rio de Janeiro, o Tribunal de Justiça entendeu que as dívidas bancárias devem ser corrigidas pelo INPC, que nos últimos 24 meses não passou de 20%.
Com esses argumentos todos, a Justiça poderá determinar a suspensão das demandas contra os agricultores, até que seja julgada a revisão do valor da dívida, porque é público e notório que os homens do campo estão sendo sacrificados pela política agrícola e financeira. Há muitos lavradores que estão temendo o leilão de seus bens, porque a dívida não condiz com a realidade e os cálculos da correção foram feitos através da TR. Seria uma injustiça o leilão de bens com base numa conta lastreada em um índice inconstitucional.
Com esse argumento o agricultor poderá ingressar em Juízo e tentar embargar a praça, cabendo, inclusive, segundo nosso entender, até mandado de segurança caso em primeira instância o leilão não seja suspenso. O certo é que os homens do campo estão preocupados, temendo as demandas. A favor deles existe, ainda, outro fator muito importante a ser levado à Justiça: com medo de execuções, aceitaram a securitização sem discutir os valores, acatando os cálculos impostos, para evitar uma derrocada maior. Hoje estão dispostos a enfrentar o problema e denunciar a coação que houve. Aceitaram o valor da dívida com a vontade viciada pelo medo. Há outro fator importante em relação às dívidas que foram renegociadas e que são anteriores ao Plano Collor (15 de março de 1990): nessa data as dívidas agrícolas foram corrigidas em 85%, quando o seu valor real deveria ser pela metade. Isso aumentou astronomicamente o valor das dívidas e o assunto hoje é pacífico, de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal.
Os lavradores estão realmente preocupados e há uma previsão de muitas demandas, principalmente daquelas que visam impedir o leilão de propriedades agrícolas e outras em que os devedores exigem uma revisão de suas dívidas. É importante que os lavradores tomem as providências judiciais o quanto antes pois, se ingressarem antes que os bancos com o pedido de revisão da dívida, haverá a prevenção de que trata o Artigo 106 do Código Civil, que impede as execuções enquanto não houver o julgamento do feito principal, porque numa demanda entre as mesmas partes e com o mesmo objetivo, não pode haver sentenças diferentes. Por isso é importante que os agricultores ingressem na Justiça antes que venham as execuções, quando os prazos serão curtos, com consequências dramáticas.
O autor é advogado em Londrina.





