Novas regras para comercialização de banana
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 17 de junho de 2005
Reportagem Local 
A Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou na semana passada uma instrução normativa que orienta a comercialização de banana no País. Pelas novas regras, os estados produtores da fruta que realizarem o processo de redução de risco da sigatoka negra, como a lavagem dos frutos com solução de sulfato de alumínio e água clorada, na pós-colheita poderão comercializar o produto normalmente em todo país. Ela autoriza ainda a comercialização de mudas in vitro (de laboratório) produzidas nos estados com foco da doença e possibilita a troca de material genético entre órgãos de pesquisa.
De acordo com o fiscal federal, René Suman, responsável pelo projeto de prevenção e controle da sigatoka negra no Brasil, a nova regra vai facilitar a vida dos produtores brasileiros de banana. ''Antes, eles estavam amarrados. Em consequência de um foco no estado, todos eram impedidos de vender o produto para outras regiões''.
A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), revelou o técnico do Mapa, já produz mudas de banana tolerantes ao fungo que são comercializadas em todo País. Atualmente, nos estados da Bahia, Maranhão, Pernambuco, Sergipe, Ceará, Tocantins, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Goiás, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Alagoas não foram registrados focos da doença.
Originário da Ilhas Fiji (no Pacífico), o fungo da sigatoka negra foi identificado em 1998, nos municípios amazonenses de Benjamim Constant e Tabatinga, de onde se espalhou para outros municípios do estado e para o Acre, Rondônia, Pará, Roraima e Mato Grosso. Hoje, a praga já foi detectada também nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Paraná. O fungo, levado pelo vento, chuva ou transporte da fruta, tem alta capacidade de disseminação.


