Normas para trânsito de animais
O ingresso de animais suscetíveis à febre aftosa nos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina só acontecerá mediante autorização prévia expedida pelo Serviço de Sanidade Animal da Delegacia Federal de Agricultura do Estado de destino dos animais, ou pelo órgão estadual de defesa sanitária animal.
A portaria com a nova norma já está em vigor e foi anunciada esta semana pelo Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Ênio Marques. O objetivo é evitar que os dois Estados, que se encontram há mais de três anos livres da doença, possam voltar a ter problemas com aftosa.
De acordo com a portaria, só poderão entrar animais em Santa Catarina, ou em trânsito para o Rio Grande do Sul, que estejam relacionados na autorização prêvia, e com Guia de Trânsito Animal expedida por médico veterinário da rede oficial do local de procedência.
Os animais devem ter permanecido por pelo menos dois anos sem nenhum sintoma, e receber vacina periodicamente. O estabelecimento de criação também deve ter registro oficial de febre aftosa anterior a pelo menos dois anos da data do embarque e estar situado num raio de 25 quilômetros do local onde não foi registrada a doença nos seis meses anteriores. Os animais devem ser isolados por um período de 30 dias antes do embarque e 15 dias após a chegada.
A carne suína in natura procedente do Paraná está autorizada somente se vier de estabelecimentos de abate inspecionados. Os couros e peles só poderão entrar quando procedentes de estados onde não foi constatado caso de febre. Mesmo assim, os abatedouros precisam ser inspecionados e submetidos a uma salga com sal marinho, com 2% de carbonato de sódio, durante no mínimo 14 dias antes do embarque.
A coleta do sêmen precisa ser feita em centro de inseminação artificial registrado no Ministério da Agricultura e localizado em Estado que satisfaça às exigências de sanidade e tenha o certificado zoossanitário. O ingresso de embrião também deve ser coletado em centro autorizado e processado de acordo com as regras do Código Zoossanitário Internacional de Epizootias com o respectivo certificado. A importação de animais obedece o mesmo critério de importações interestaduais.
LiberaçãoNo dia 30 o Escritório Internacional de Epizootias (OIE), sediado na França, declarou que os Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina estão livres da febre aftosa. Agora, o Brasil pode exportar para os europeus, mas somente carne produzida naqueles Estados.
O levantamento da situação do rebanho, exigido pela OIE, foi acompanhado pela Organização Pan-Americana de Febre Aftosa. O Ministro da Agricultura, Arlindo Porto, disse que, a partir da entrega dos documentos, Rio Grande do Sul e Santa Catarina estão habilitados a exportar. Segundo Porto, o Brasil é que se considera livre da doença.
Arlindo Porto pediu, em Paris, onde se encontrava naquela data, uma reunião do Comitê Técnico da OIE, no máximo em seis meses, para que a homologação final dos Estados como áreas livres de aftosa seja feita na reunião plenária da Organização em maio do ano que vem. O Comitê Técnico faz a avaliação dos documentos.
Os Estados do Paraná e de Mato Grosso do Sul deverão ser os próximos a encaminhar à OIE pedido de reconhecimento como áreas livres de aftosa. O pedido só pode ser apresentado após dois anos sem a ocorrência da doença.
Na avaliação do Ministro da Agricultura, citado pela Agência Estado, o Brasil tem grandes chances de ocupar o mercado mundial de carnes, principalmente de suínos.





