Na Justiça as dívidas em dólar
Orlando Gomes
Muitos tratores, colheitadeiras, caminhões e implementos agrícolas estão abandonados na lavoura, e as terras paradas, porque os proprietários financiaram essas máquinas no final do ano passado, quando o dólar estava a R$1,21, e hoje está perto dos R$2,00. A dívida, portanto, dobrou, e não há como pagar; muitos estão preferindo abandonar tudo, inclusive as próprias terras.
Todavia, em decorrência da desvalorização do dólar, que dobrou as dívidas contraídas há pouco mais de 10 meses, os lavradores estão entrando na Justiça contra o aumento do valor da dívida e das prestações, e em Londrina, há poucos dias, o Juiz da 7ª Vara Cível, Ademir Ribeiro Richter, assim decidiu a favor de Nelson Carbonieri, numa questão relacionada ao aumento da dívida em decorrência da elevação do dólar:
‘‘...Por tais razões, autorizo ao autor depositar o valor das prestações de conformidade com o contrato, mas com a variante de que a correção deverá ser feita pelo índice apontando pelo INPC, ficando suspensa até final a cláusula que permitia dita correção pelo dólar norte-americano, ficando o requerido impedido de denunciar o nome do autor aos serviços de proteção de crédito, relativamente ao negócio jurídico em discussão.’’
É importante observar-se que o Juiz concedeu a medida rapidamente, em menos de três dias e impede que o credor leve o nome do autor ao Seproc, Cadin, Serasa, etc.
Esta decisão é uma luz no fundo do túnel e mostra o caminho para outros que têm contratos em dólar fazerem valer os seus direitos. Gerôncio Félix da Silva, de Manoel Ribas, PR, financiou uma máquina agrícola no final do ano passado, e a sua dívida dobrou. Não teve dúvidas, entrou em juízo, perante a Justiça Federal, contra o Banco do Brasil, e contra o Banco Central do Brasil também, pleiteando o pagamento da dívida tomando por base o valor do dólar quando foi feito o contrato.
Outro processo corre na Justiça Federal de Londrina, também sobre o problema do Dólar, em que uma dívida de R$146 mil no final do ano passado hoje chega a R$300 mil. Esta demanda é contra o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, e também contra o Banco Central do Brasil. Na verdade, o Banco Central do Brasil não pode ficar fora da demanda, porque é ele quem controla todo o movimento da moeda norte-americana, gerando leis, circulares e todas as normas relativas à matéria. Os bancos particulares são meros agentes financeiros.
As questões de direito alegadas nesses processos são consistentes, entre elas é invocada a Teoria da Imprevisão. Ora, se os lavradores soubessem que o dólar teria esse aumento, não teriam feito o contrato, e o Governo anunciava a estabilidade econômica. Ademais, ainda, a Lei 857/96 proibe o uso da moeda estrangeira nos contratos brasileiros.
Por outro lado, recentemente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou uma demanda sobre o assunto, determinando a substituição da correção prevista no contrato pelo dólar, pelo INPC. O argumento da Justiça é que os agentes financeiros, quando fazem os empréstimos em dólar, têm o seguro – Hedge – contra a variação cambial. Com isto, a dívida ficou reduzida pela metade.
Todos quantos fizeram contratos atrelados ao dólar, têm o direito de entrar na Justiça, requerendo a substituição da correção do dólar pelo INPC. Não só os lavradores, mas também comerciantes e indústrias, sendo que na cidade de Campinas, principalmente, é onde existe o maior número de demandas.
Se não fosse a intervenção da Justiça, acolhendo as demandas nesse sentido, não só lavradores, mas também industriais e comerciantes, estariam sendo levados à falência, porque se torna impagável uma dívida que dobra em 12 meses. E o pior é que o dólar continua em alta e as dívidas terão os aumentos na mesma proporção.
É importante salientar também que muitos lavradores que não tomaram o devido cuidado e não leram atentamente os contratos, acabaram tomando dinheiro emprestado em contrato de adversão para o custeio da lavoura, com a correção atrelada ao dólar. Estes também estão entrando na Justiça, pedindo a revisão do saldo devedor, porque os empréstimos agrícolas são regidos por leis especiais. A própria Constituição garante os preços mínimos e com base nesses é que deve haver a correção para o homem do campo.
O autor é advogado em Londrina.

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