OPINIÃO
Misturas em Tanque: final feliz (1)

Dionísio L.P.Gazziero
As plantas daninhas vivem em comunidades, que são formadas por indivíduos de diferentes espécies, cada um com características próprias, o que dificulta o controle. Produzem grandes quantidades de sementes, dotadas de mecanismos de dormência e elevada longevidade no solo, fatores que contribuem para o suprimento do banco de sementes.
Várias alternativas estão disponíveis para controlar as invasoras. Nas culturas de soja, trigo e milho, entre outras, o método químico tem sido o mais utilizado, por ser prático e rápido. Provavelmente, em todas as propriedades, é aplicado algum tipo de herbicida. Em algumas culturas como a soja, seu uso é tão intenso que representa cerca de 25% do total de vendas faturadas com defensivos químicos no Brasil.
Sabe-se, porém, que o controle químico é um dos itens que mais exigem tecnologia e que mais oneram os custos de produção. A escolha ou a aplicação errada de um produto pode significar a perda de investimento na compra e a redução na produtividade da cultura.
Ainda que os herbicidas controlem as plantas daninhas, sabe-se que nenhum é tão eficiente a ponto de eliminar todas as espécies, pois o espectro dos produtos seletivos geralmente exige a associação de outros métodos ou produtos.
A mistura de produtos é uma prática comum entre os agricultores brasileiros, embora tenha ocorrido um período de ‘‘proibição’’, iniciado em 1985. Nessa época, o Ministério da Agricultura passou a não permitir a recomendação de misturas em tanque, na instrução de uso dos produtos. A rigor, nenhum documento explicitava proibição específica, mas sabe-se que não é permitida a prescrição de receituário agronômico sem que haja respaldo no registro do produto.
Desta forma apenas as misturas formuladas eram passíveis de uso. Instituições de pesquisa, como a Embrapa e as sociedades científicas, como a de Plantas Daninhas, reuniram-se na câmara setorial de produtos fitossanitários com os Ministérios da Agricultura e da Saúde, a Andef, a Aenda, a Contag, a OCB, o Sindag, o Ibama, entre outros, e após exaustivas discussões, em 30 de maio de 1995, foi editada a portaria nº 67, que passou a vigorar apenas em janeiro de 1996, devido a contestações ocorridas no período. Ela normatiza o uso de mistura em tanque no País desde que as empresas solicitem a inclusão nos registros de seus produtos. No entanto, foi questionada, pois, com a indicação dos produtos por marcas comerciais, entendia-se que poderia estar sendo criada uma reserva de mercado para as empresas envolvidas e porque as interações não conhecidas entre os componentes das formulações empregadas poderiam trazer consequências negativas sobre a saúde humana e animal e o ambiente.
Embora permitido no Brasil, a Secretaria da Agricultura do Paraná, através do Defis, não liberou o uso no Estado, por entender que deveria haver uma avaliação rigorosa, tendo em vista que as informações divergentes nas bulas isoladas poderiam trazer a saúde dos usuários e ao meio ambiente.Continua no próximo sábado.
O autor, engenheiro-agrônomo, é pesquisador da Embrapa-Soja em Londrina.

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