OPINIÃO
Misturas em Tanque: final feliz
Dionísio L.P.GazzieroA Sociedade Brasileira da Ciência das Plantas Daninhas (SBCPD) criou, em 1996, o Comitê Brasileiro de Resistência de Plantas aos Herbicidas (CBRPH), o mesmo ocorrendo com a Sociedade Entomológica. Entre as recomendações para a prevenção e o manejo de áreas com problemas de resistência, é citada a mistura em tanque e a rotação de herbicidas com diferentes mecanismos de ação.
Em outubro de 1997 foi realizado em Londrina o Seminário sobre Resistência de Pragas a Agrotóxicos, no qual vários posicionamentos foram sugeridos, com o intuito de evitar o aparecimento de pragas resistentes. O grupo cita a Portaria 67/95 como instrumento legal para a prevenção e o manejo da resistência.
Em novembro de 1997 instituições oficiais de pesquisa, cooperativas, assistência técnica, indústria e associações de engenheiros-agrônomos reuniram-se em Cascavel, PR, para considerar a mistura em tanque e o impedimento no Estado do Paraná. As entidades solicitaram solução urgente para o problema.
Em dezembro de 1997, em reunião no Ministério da Agricultura, a Seab-PR informou ter restrições sobre a Portaria 67/95 porque, pela Resolução nº 22, do Estado, para aprovar o cadastro de produtos era necesário que houvesse pronunciamento do Ministério da Saúde e do Ibama. O Ministério da Saúde considerava a portaria suficiente, mas o Ibama entendia serem necessários estudos mais detalhados.
Finalmente, em 29 de setembro de 1999, em reunião realizada em Ponta Grossa, PR entre a Seab-PR, Ministério da Agricultura e Embrapa Soja, durante o 2º Curso sobre o Manejo da Resistência das Plantas Daninhas, promovido pela Associação dos Engenheiros-Agrônomos dos Campos Gerais, foi liberada a mistura em tanque também para as embalagens individuais e/ou congregadas, desde que atendida a Portaria 67, do Ministério da Agricultura, que exige entre outros itens os testes de eficácia para misturas com redução de dose e análise de resíduo para a cultura recomendada.
Nesses casos as embalagens terão duas bulas, sendo uma com informações do produto isolado e outra com informações em uma bula única dos produtos para uso em mistura. Assim, é bom frisar que a mistura em tanque é permitida, desde que sejam atendidas as exigências da Portaria 67. A mim cabe destacar o interesse e o bom relacionamento da Seab-PR e do Ministérios da Agricultura para a solução do problema. Uma vez regulamentadas as misturas, surgirão no meio rural paranaense informações novas e mais seguras sobre os aspectos agronômicos, saúde e ambiente, o que irá beneficiar agricultores, técnicos e manipuladores dos defensivos. Um final feliz para um assunto que vinha sendo discutido há muito anos, e no qual todos tinham a sua parcela de razão. Ganhou a agricultura.
(Conclusão)
O autor, engenheiro-agrônomo, é pesquisador da Embrapa-Soja em Londrina.

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