MEIO AMBIENTE RESPONSÁVEL
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 19 de março de 2010
Fernando de Barros 
Desde o final do século XX ficou evidente que as práticas adotadas em todas as atividades humanas e empresariais desde a Revolução Industrial promoveram, no meio ambiente e no clima, mudanças extremamente danosas à saúde e à qualidade de vida no planeta. Essas mudanças levaram à realização de diversos fóruns mundiais nos últimos anos, introduziram novas legislações para inibir determinadas práticas e despertaram o homem para a inviabilidade de continuar degradando o meio ambiente da forma com que vem fazendo.
Os mais recentes marcos ambientais, no Brasil e no mundo, exigem, em especial, que as atividades produtivas se adaptem a esta nova realidade. Atualmente, é bastante clara a responsabilidade da indústria e do comércio pelo gerenciamento ambientalmente adequado de seus resíduos, pelo controle de suas emissões atmosféricas e pelo tratamento de seus efluentes. As cidades, por sua vez, têm de mudar a prática de simplesmente depositar o lixo doméstico numa vala, poluindo o solo e os recursos hídricos.
Por sua parte, o cidadão comum também não pode mais repassar inteiramente o problema dos resíduos à prefeitura e achar que sua responsabilidade cessa quando deposita o saquinho de lixo na calçada: do ponto de vista do meio ambiente, é neste momento que os problemas estão apenas começando...
Neste contexto de mudanças, as propriedades rurais ocupam espaço de especial relevo e também devem se adequar aos novos marcos. Infelizmente, essa discussão ficou limitada, nos últimos anos, à questão da reserva legal, o que tem afastado os produtores de suas reais responsabilidades com o planeta. A questão da reserva legal é apenas um dos pontos a se considerar na regularização ambiental de uma propriedade.
A preservação e o plantio das matas ciliares, a outorga de poços profundos, a segregação e a destinação correta dos resíduos, o tratamento de efluentes em criação de suínos ou de leiterias, a compostagem que pode ser feita com os dejetos de áreas de confinamento, o licenciamento de postos de abastecimento, bem como o tratamento de efluentes de lavagem de equipamento de agrotóxicos são algumas das ações que devem ser adotadas. E isso, não apenas porque são ações previstas em lei, mas, sobretudo, por se tratar de medidas de respeito ao meio ambiente e indispensáveis à manutenção das condições que viabilizam a própria produção agrícola.
Chegou a hora desse importante segmento empresarial fazer a sua parte para alcançarmos um planeta melhor para as atuais e futuras gerações. Nesta coluna que hoje iniciamos, vamos abordar, semanalmente, dicas e ferramentas importantes para ajudá-lo nesse desafio.
Fernando de Barros, é engenheiro civil especialistas em Planejamento e Gestão Ambiental e responsável técnico da Master Ambiental. Contato: fernandoxmasterambiental.com.br.


