Mapa divulga regras para o Seguro Rural
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sexta-feira, 09 de setembro de 2005
Reportagem Local 
A utilização do seguro rural já tem regras definidas. No início desta semana foram publicadas no Diário Oficial da União quatro resoluções que regulamentam o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural. As medidas foram aprovadas por um comitê gestor interministerial na semana passada. A publicação viabiliza o pagamento de parte do prêmio do seguro contratado pelos produtores de algodão, arroz irrigado, feijão, maçã, milho (1 e 2 safra), soja, trigo, uva de mesa e uva de vinho na safra 2005/06.
Segundo informações repassadas pela assessoria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), serão disponibilizados R$ 10 milhões para o pagamento da subvenção em 2005. Para 2006, a previsão orçamentária para o Programa de Subvenção do Prêmio de Seguro Rural é de R$ 45 milhões.
O secretário de Política Agrícola da pasta, Ivan Wedekin, explicou como funcionará o pagamento da subvenção. Numa primeira etapa, as seguradoras são credenciadas pelo ministério, comprovando estarem habilitadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) a operar com seguro rural e que dispõem de produtos de seguros igualmente aprovados por aquela superintendência.
Após a habilitação, a seguradora estará apta a receber propostas dos segurados. Por meio eletrônico essas empresas poderão solicitar ao Ministério da Agricultura, a verificação do volume de recursos, a existência de restrições ao produtor no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) e se a contratação está dentro do limite operacional estabelecido. Também por meio eletrônico, a seguradora contratará a operação de seguro e receberá do produtor o valor do prêmio, deduzido da parcela da subvenção.
A partir desse momento, o produtor já contará com a cobertura integral do valor contratado e a seguradora receberá do governo o valor do prêmio objeto de subvenção. De acordo com as regras do Mapa, o produtor tem total liberdade para escolher a seguradora e o produto de seguro que melhor atendas às suas necessidades. O valor da subvenção varia de 30% a 50% do valor do prêmio, de acordo com o produto até o limite de R$ 7 mil.


