Má fé
''A deriva não é fácil de ser comprovada, pois envolve variáveis como hora do dia, velocidade do vento, topografia e emprego correto de equipamentos'', explicou Alvir Jacob. Para ele, cabe ao agricultor denunciar o vizinho em caso de contaminação.
O produtor Paulo Sérgio Camilo da Silva concorda e acrescenta. ''Em muitos casos, os produtores agem de má fé e utilizam a deriva como desculpa para lavouras que já estavam condenadas'', disse.
Foi o que ocorreu com ele e outro vizinho, Armando Triano, que tiveram de desembolsar R$ 11,5 mil em indenizações a um produtor de pepino da região de Primeiro de Maio (61 km ao norte de Londrina) no ano passado. ''Ele é o único produtor de hortaliças em uma região onde 99% da terra é cultivada com milho, uma cultura que precisa de herbicidas para sobreviver'', contou.
Segundo Silva, mesmo sem a comprovação da deriva, eles resolveram selar um acordo para evitar uma possível perda na justiça. ''Ele fez a denúncia seis dias depois da pulverização, quando não era mais possível detectar se o agrotóxico foi o responsável pela morte da cultura'', salientou.
Triano afirma que, em ambos os casos, a aplicação foi feita com a orientação de agrônomos. ''Não existe lei que proiba o uso de agrotóxicos próximos a hortas'', declarou. ''Acredito que a horta dele já estava condenada e ele se aproveitou da situação para não ficar no prejuizo'', finalizou. (M.G.)





