Liberação depende de normas
O juiz federal titular da 6ª Vara do Distrito Federal, Antônio Souza Prudente, determinou que sejam realizados o Estudo de Impacto Ambiental e a regulamentação, pelo Poder Público dos rótulos, que deverão informar aos consumidores a presença de transgênicos em produtos, como condições indispensáveis para o plantio e comercialização.
O juiz também suspendeu a realização de qualquer ato administrativo com os produtos transgênicos, sob pena de multa de aproximadamente 10 salários mínimos por dia. Foi essa decisão que provocou a cassação do registro da Roundup Ready no Ministério da Agricultura.
A sentença, expedida em agosto, é favorável à ação cautelar ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). De acordo com a assessoria do Idec, a ação também é integrada pela Greenpeace, a maior Organização Não-Governamental do mundo, e pelo próprio Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A assessoria afirmou que o Idec não é contra os transgênicos, desde que sejam seguidas normas que garantam a segurança e a opção de escolha do consumidor. Para garantir essa opção, os produtos transgênicos terão de ser processados separadamente, desde o plantio até a sua comercialização.
Porém, essa metodologia vai encarecer o produto final. Além disso, terá que ser acrescentado o custo da realização do Estudo de Impacto Ambiental, que também deverá ser feito por região, respeitando-se as características de cada local.
Segundo a assessoria do Idec, a informação no rótulo é de ‘‘extrema importância’’, porque 60% do produtos alimentícios vendidos em supermercados têm componentes de soja. Outro argumento é que há pessoas alérgicas e que podem apresentar algum problema sem saber o que provocou.
O Brasil é o primeiro País do mundo a ter proibição formal aos transgênicos. A assessoria afirmou que existem informações de que na Europa e no Japão os consumidores são contra os transgênicos e preferem a soja convencional. Atualmente, existem 642 experimentos de transgênicos no Brasil. No total são oito espécies liberadas para pesquisa: soja, milho, algodão, arroz, fumo, eucalipto, batata e cana-de-açúcar.
A União e as empresas que irão explorar o produto comercialmente (Monsanto e Monsoy, que aparecem como co-réus na ação, devem apelar da decisão para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região do Distrito Federal. A Assesoria de Imprensa da Monsanto informou que a empresa não quer se pronunciar sobre o assunto.
A batalha judicial já dura dois anos. Ela teve início em 1997. Na primeira ação o Idec obteve liminar favorável, houve recurso e, no mês passado, foi expedida a sentença, também favorável aos impetrantes.(M.T.B.).

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