Lei prevê pagamento do uso da água
Não existe falta dágua no planeta e sim falta de água potável. Mais de 2 bilhões de pessoas não tem acesso a uma água de qualidade no mundo, 50 milhões só no Brasil, calcula o professor Valmir de França, doutor em Ciências Ambientais. Segundo ele, atualmente, cerca de 70% da água doce mundial é destinada à agricultura, enquanto 20% é consumida pelas indústrias e apenas 5% é utilizada no consumo doméstico. Em caso de escassez, o uso doméstico será priorizado em detrimento da produção agrícola e de energia, afirma.
Para França, a possível escassez tem feito da água um commodity nas mãos dos grandes empresários. Inclusive já existe uma lei brasileira que permite a cobrança do uso da água, que sempre foi considerada um patrimônio público, informa.
O coordenador da Agência da Bacia do Rio Tibagi, Wagner Luiz Kreling, da Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental (Suderhsa), explica que a lei federal existe desde 1997 e que em 1999 foi aprovada a lei estadual. No Paraná, os agricultores estão isentos do pagamento, pois a área irrigada do Estado não é representativa, declara.
No entanto, ressalta Kreling, empresas da região de Curitiba que utilizam água de fontes subterrâneas ou superficiais poderão começar a pagar pela utilização do recurso hídrico ainda no final deste ano. Segundo o coordenador, o consumidor também deverá arcar com parte dos investimentos na despoluição. A estimativa é de um aumento de até 4% no valor pago pela conta de água, calcula.
O dinheiro será destinado a um fundo da bacia hidrográfica que abastece a região de arrecadação, que será utilizado em obras de saneamento e recuperação de águas poluídas e educação ambiental da população. De acordo com Kreling, a superintendência criou um plano de gerenciamento de bacias no Paraná, com base na gestão participativa de órgãos públicos, sociedade civil e usuários. Os comitês atuam na preservação das bacias do Tibagi, Alto do Ribeira e Rio Jordão, informa.
Hoje, para ter acesso à irrigação, o produtor deve fazer um pedido de outorga à Suderhsa. É avaliada a quantidade de água a ser utilizada no sistema e identificada se a origem da fonte hídrica é subterrânea ou superficial, entre outros requisitos, enumera Kreling. (M.G.)





