Lei permite manejo sustentável de reserva legal
PUBLICAÇÃO
sábado, 10 de janeiro de 2009
Raquel de Carvalho<br> Reportagem Local 
Uma lei aprovada pela Assembléia Legislativa do Paraná pode resolver problemas legais de agricultores e aumentar a área de plantio no Estado. Pelo Código Florestal, o produtor deve destinar 20% da área de sua propriedade como reserva legal, além de manter áreas de preservação permanente. Pela nova lei, o produtor pode fazer o manejo sustentável da reserva legal, utilizando a área para o plantio de outras espécies. A lei agora aguarda sanção do governador Roberto Requião.
Segundo o deputado Luiz Eduardo Cheida (PMDB), que assinou a autoria do projeto de lei junto com o deputado Teruo Kato (PMDB), a nova lei vai possibilitar mais renda ao produtor. Ele lembra que 80% das propriedades paranaenses são minifúndios e os produtores têm dificuldades em obedecer a determinação de destinar 20% da área para a reserva legal. Cheida acrescenta que o Código Florestal não regulamentou a reseva legal.
''O manejo sustentável dessas áreas trará um benefício ao produtor, ao Estado e ao ambiente'', afirma Cheida. Segundo ele, um ambiente biodiverso é mais produtivo, reduz a velocidades dos ventos, controla a evapotranspiração e deixa o clima estável.
Com a nova lei, segundo o deputado, o produtor será estimulado a manter a reserva legal. Os benefícios vão despertar o interesse em preservar a área, adotando práticas adequadas, como uso racional de produtos químicos em sua propriedade. Na reserva legal, por exemplo, não poderá usar agrotóxico.
O texto da nova lei define parâmetros para a utilização da área. ''O manejo sustentável deve permitir o uso da propriedade em consonância com os princípios de sustentabilidade, os quais permitem sua utilização econômica sem, no entanto, deixar de respeitar os parâmetros técnicos e científicos capazes de preservar e de conservar o meio ambiente, permitindo a manutenção e reabilitação de processos ecológicos'', diz o artigo 2®MDUL¯®MDNM¯º.
O produtor não poderá utilizar espécies exóticas invasoras, conforme o estabelecido em lista oficial do Estado do Paraná, além de obedecer a legislação no que diz respeito à utilização de remanescentes florestais da Mata Atlântica. A definição das espécies ficará a cargo do Instituto Ambiental do Paraná (IAP). A lei prevê a definição de políticas de compensação e a criação de condomínios para a constituição da reserva legal.


