Lei permite manejo em reserva legal
Dentro do conceito de sustentabilidade, o produtor Bertoli Júnior aproveita o potencial das áreas de reserva legal em atividades como a apicultura. Com o auxílio de um funcionário, o produtor realiza a coleta de mel duas vezes por ano. O rendimento médio é de 1,2 mil quilos/ano.
Toda a produção é beneficiada e envasada em equipamentos da Associação dos Apicultores de Ubiratã (Apiu), da qual Bertoli Júnior é associado. O mel é vendido na região. Além da apicultura, ele realiza experimentos com o cultivo de palmito jussara.
Mesmo dispondo de um ideal preservacionista, o produtor admite que a manutenção das florestas ''dá trabalho e custa caro''. ''Tenho um funcionário quase que exclusivo para esses cuidados'', diz. Em sua interpretação da legislação ambiental, ele vê, para o pequeno produtor, dificuldades no cumprimento das regras. ''Na pequena propriedade, somando áreas de mata ciliar e de reserva legal, pode sobrar pouco espaço para a produção'', opina.
O coordenador do Programa Mata Ciliar, no Instituto Ambiental do Paraná (IAP), em Londrina, Saulo Gaspar, tranquiliza explicando que a legislação prevê critérios diferenciados para a pequena propriedade. ''Nas propriedades de até 30 hectares são somadas as áreas de reserva legal e de mata ciliar. Há, entretanto, uma pequena elevação no índice da área de preservação permanente para 25%.'' Para propriedades com tamanhos superiores vale a regra de 30 metros de mata ciliar mais os 20% de floresta legal.
Gaspar informa ainda que, como procede o produtor de Ubiratã, é permitido o manejo da reserva legal, com a introdução tanto de plantas nativas como de exóticas. ''Apenas as áreas de mata ciliar devem ser exclusivamente compostas de plantas nativas. São áreas de preservação permanente, então, não podem ser exploradas'', destaca. (C.G.)





