Lei obriga destino correto de agrotóxicos
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sexta-feira, 31 de maio de 2002
Cláudia Barberato<br>Reportagem Local 
A destinação correta das embalagens vazias de agrotóxicos, prevista pela Lei Federal 7802, regulamentada pelo decredto 4074 de janeiro de 2002, que entra em vigor a partir de hoje, 1º de junho, divide as responsabilidades na cadeia produtiva: agricultores, revendedores e fabricantes. Coincidentemente a lei passa a valer na semana em que se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente, 5 de junho, e deverá gerar um forte apelo de marketing, não apenas para todos os elos da cadeia envolvida, mas também para o País. Segundo dados do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (ImpEV) o Brasil é o único país com uma legislação que trata da destinação correta de embalagens de agrotóxicos.
Até agora pouco se sabia onde ia parar as 130 milhões de embalagens de agrotóxicos usadas por ano no Brasil. Mesmo com projetos como o Terra Limpa, desenvolvido no Paraná desde 1998 com unidades para recebimento de recipientes, não existia uma lei de obrigatoriedade para dar o destino correto da embalagem usada. Depois da aplicação nas lavouras muitos agricultores enterravam, jogavam em terrenos ou valas dentro das propriedades; lançavam as embalagens em rios ou deixavam abandonadas em estradas, poluindo o ambiente e colocando em risco a vida das pessoas.
Pela lei o agricultor terá que fazer a tríplice lavagem das embalagens no momento de preparo da calda. Além de diminuir a contaminação, permite economizar 0,3% a 0,5% do produto, pois a água da lavagem é aplicada na lavoura junto com a calda, esclarece o professor Adelino Pelissari, da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e coordenador científico do Programa Terra Limpa.
Os produtores também devem entregar as embalagens nos locais previamente indicados pela revenda, no momento da compra do agrotóxico, além de guardar o comprovante de entrega por um ano. Antes da entrega deverá fazer a tríplice lavagem. As embalagens rígidas não-laváveis precisam ser mantidas intactas, adequadamente tampadas e sem vazamento. Já as flexíveis, que por não poderem ser lavadas estão contaminadas e devem ser acondicionadas em sacos plásticos padronizados. Todas devem ser entregues nos postos ou unidades de recebimento. O produtor tem prazo de um ano para fazer isso desde a data da compra do produto.
O revendedor, seja a loja ou a cooperativa, terá a responsabilidade de informar, na nota fiscal da compra, qual deve ser o local de entrega das embalagens, e estruturar-se para receber as embalagens. Também deverá licenciar os seus postos ou centrais de recebimento e gerenciar o recebimento e armazenamento das embalagens até a retirada pelo fabricante, por um período também de um ano.
O fabricante de agrotóxicos deve, dentro do prazo estipulado, retirar as embalagens dos postos ou centrais de recebimento dos revendedores. E, ainda, dar um destino final adequado às embalagens, em empresas licenciadas para realizar a incineração ou a reciclagem.


