Os países da União Européia (UE) possuem uma legislação que regulamenta a atividade, distribuição e sistemas intensivos de pecuária (suínos e aves), denominada de Controle e Prevenção Integrados de Poluição (IPPC Integrated Pollution Prevent Control), em vigor desde 2000. Segundo o pesquisador da área de socioeconomia do Iapar, Tiago Pellini, apenas os grandes produtores (que possuem mais de 2 mil porcos de engorda; 750 matrizes ou com mais de 40 mil aves) caem no regime do IPPC.
Segundo a lei, os produtores têm, obrigatoriamente, que fazer um plano de redução de poluição e de risco de poluição ambiental utilizando a melhor tecnologia disponível. Pellini cita que o planejamento envolve todos os segmentos da produção, como tipo de galpões, escolha das rações, sistemas de armazenamento de dejetos.
Quando o produtor opta pela utilização de camas de celulose, a cobertura deve ser retirada três vezes por semana. Diferente do Brasil, as terras e as condições climáticas daquele continente só permitem um período de preparo de solos. Com isso, segundo o pesquisador, que cerca de 37% dos criadores precisam de terras de terceiros para a disposição final dos resíduos. Ele conclui dizendo que: ''no Brasil temos oportunidades de uso do chorume, na Europa eles enfretam problemas de uso''.

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