Lavradores depositam em Juízo
Lavradores depositam em Juízo
Orlando Gomes
Muitos agricultores, com a corda no pescoço, com medo da execução e leilão de seus bens, aceitaram as contas apresentadas pelos bancos na ocasião da securitização, só para adiar a dívida e o problema. Agora, vencida a parcela, não têm como pagar o que já estava previsto quando firmaram o acordo.
A grande maioria assinou em cruz, já que o leilão estava próximo. Muitos assumiram o valor da dívida, sabendo que nada mais deviam. Hoje estão fazendo os cálculos reais, achando o valor real da dívida, e depositando em Juízo, aquilo que na verdade devem. Outros agricultores estão, inclusive, requerendo em Juízo a quitação da dívida, porque nada devem.
A consignação em pagamento é prevista pelo artigo 890 do Código de Processo Civil e o devedor deposita somente o que acha que deve. Há um lavrador que se prepara para entrar na Justiça com esse recurso legal e irá depositar apenas R$3 mil para quitar uma dívida que segundo o banco é de R$100 mil.
A principal vantagem da ação de consignação em pagamento é que fica suspensa a execução até que a Justiça aprecie o mérito da demanda. Como a Justiça é lenta, o tempo se encarregará de pôr os pingos nos is. Em Londrina há uma demanda agrícola intrincada que se arrasta há mais de dez anos, e ainda irá longe. O banco aplicou a TR e o devedor sustenta que a dívida é incobrável, por ter aplicado um índice já reconhecido pela Justiça como inconstitucional.
As contas geralmente vêm mesmo com encargos ilegais e inconstitucionais. Há dívidas dos tempos do Plano Collor que tiveram um acréscimo no saldo devedor de 85%, quando o aumento deveria ser de apenas 42%.
Outras contas, mais recentes, se apresentam com juros sobre juros, o que não está previsto na Lei. Os juros de mora para o lavrador devem ser de 1% ao ano e o banco acaba debitando o que bem entende.
Há um caso que serve de exemplo da exploração bancária: o banco fez um contrato de empréstimo para um lavrador que se encontra em grandes aperturas financeiras e que precisava do dinheiro para evitar o leilão de sua fazenda. O banco, cobrou por ano, só de encargos, 250%. Vencida a dívida, evidentemente o lavrador não teve como pagar. O caso está correndo na Justiça.
Os agricultores mais experientes estão mesmo depositando apenas o que acham que devem; e o cálculo a ser feito é aritmético. Basta tomar o valor inicial da dívida, acrescentar os juros da Lei que são de 12% ao ano, juros da mora de 1% ao ano, a correção pelo IPC, e aí se terá o valor real da dívida. Depois é só depositar em Juízo.
Um lavrador aqui da região foi obrigado a vender um sítio e uma fazenda, a toque-de-caixa, para evitar o leilão e pagar o banco. Não devia ter pago, mas apenas consignado. Nem isso deveria ter sido feito. Deveria, sim, é ter entrado em Juízo, pedindo a quitação da dívida, que já havia sido debitada.
Hoje, o mesmo lavrador está entrando em Juízo, requerendo contra o banco uma indenização, porque perdeu a propriedade rural, tornou-se bóia-fria, não tem onde plantar. Por medo aceitou tudo, pagou tudo, e agora, de cabeça fria, pede contas em Juízo ao banco, que debitou o que quis e cobrou à margem da lei correções não previstas.
Há muitos ordenamentos jurídicos a favor do lavrador que podem ser invocados em uma consignação de pagamento, começando pela coação que houve no sentido de aceitar as contas (por medo de perder a propriedade em Juízo, optou por vender). A ação de consignação e pagamento pode ser cumulada com a revisão do saldo devedor. Aliás, quando o lavrador deposita só o que acha que deve, ele já apresenta um relatório geral da dívida, minucioso, que demonstra o valor e representa um pedido de revisão do saldo.
A situação da maioria dos lavradores que devem para os bancos é realmente complicada. Há previsão de uma verdadeira chuva de ações de consignações para os próximos meses. É importante que os lavradores entrem em Juízo, depositando o que acham que devem, de acordo com a conta real, antes que sejam demandados, para tentar evitar a penhora, e nom caso em que a demanda esteja mais adiantada, tentar suspender os leilões, demonstrando que houve excesso de execução. Na Justiça o caminho é amplo e sempre há uma luz no fim do túnel.
Muitos agricultores estão entrando na Justiça, pleiteando a devolução dos valores que pagaram a mais, principalmente no caso das contas que sofreram aumento em decorrência do Plano Collor.
>O autor é advogado em Londrina.





