O regime de trabalho dos bóias-frias, sem contrato e nenhum outro documento que comprove a atividade, cria muitas dificuldades na hora da aposentadoria. Estes trabalhadores ganham por dia e mudam seu local de trabalho de acordo com as safras e necessidade de mão-de-obra.
O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Londrina tem realizado uma série de palestras para esses trabalhadores, para os conscientizar da importância de fazer algum tipo de contrato ou ter algum documento que comprove a atividade. Eles têm alertado também que a Lei 8.213-91, uma disposição transitória que não exige a contribuição dos bóias-frias, vai mudar a partir de 2006. ‘‘A previsão é de que a partir dessa data o trabalhador volante terá que contribuir com a Previdência, para ter direito à aposentadoria’’, explica Olímpio Cândido da Silva Neto.
Como entenderOs trabalhores rurais, sejam bóias-frias, pequenos propietários, arrendatários, meeiros, parceiros ou comodatárioS, podem se aposentar a partir dos 60 anos (homens) e 55 (mulheres).
O INSS exige a seguinte documentação para a aposentadoria de bóias-frias: declaração de dois empregadores, no mínimo; ficha sindical ou qualquer outro documento que indique endereço e atividade; duas testemunhas que comprovem o desempenho da função nos últimos 9 anos e meio.
Esta documentação deve ser apresentada ao sindicato, que monta o processo e encaminha para a Previdência. Se estiver tudo certo, documentado no papel, a aposentadoria sai em mais ou menos 30 dias, mas quando a Previdência precisa checar essas informações através de visitas, o tempo pode chegar a 60 ou 90 dias.
Segundo Olímpio, muitos bóias-frias têm dificuldade de entender todo este processo. ‘‘Às vezes, depois de nossas palestras, temos que explicar individualmente para cada trabalhador como funciona e a importância dele reunir estes documentos’’, diz Olimpio.
Outro aspecto é que muitos deles não querem serem contratados pelo empregador, porque acham o piso salarial da categoria de R$ 190,00 muito baixo. ‘‘Acham que ganham mais recebendo R$12,00 por dia em média, só que não consideram que os outros benefícios que teriam se fossem contratados.
O trabalhador rural com registro em carteira tem todos os direitos de qualquer trabalhador: férias, 13º salário, FGTS, aposentadoria, auxílio doença e auxílio maternidade.
Economia familiarJá no regime de economia familiar, que engloba os pequenos proprietários ou parceiros e meeiros, a documentação exigida é outra. Para os pequenos proprietários é preciso apresentar a escritura da terra, documento do Incra ou ITR ou Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), notas fiscais de venda de produtos, notas fiscais de produto, ou quaisquer outros documentos que possam contribuir para demonstrar a atividade. Da mesma forma, o sindicato monta o processo e encaminha à Previdência.
Para os meeiros, parceiros e arrendatários, muda pouca coisa. Como eles não têm escritura, é preciso apresentar o contrato. ‘‘O problema enfrentado neste casos, é que muita gente ainda faz contrato de boca, sem documentração. Aí fica mais difícil’’.
A valor máximo para aposentadoria de quaisquer dessas categorias é o salário- mínimo. E mudar este teto é uma das reivindicações da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag). ‘‘Se o trabalhador contribui com um valor maior, deve receber também uma aposentadoria maior’’, comenta Olimpio.

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