O Padrão Oficial de Classificação do Café Torrado em Grão e do Café Torrado e Moído foi estabelecido na Instrução Normativa nº 16, publicada no dia 25 de maio de 2010. Na ocasião, determinou-se o prazo de 270 dias para a norma entrar em vigor. Trata-se de uma norma inédita no mundo, construída durante três anos, por representantes do governo, instituições de pesquisa, produtores, indústria e empresas privadas. A iniciativa serve como exemplo de política pública de valorização do café e de defesa dos consumidores.
Todos os produtos vegetais destinados diretamente à alimentação humana, importados ou relacionados à compra e venda do poder público devem ser classificados seguindo o padrão oficial do Ministério da Agricultura. A medida foi determinada pela Lei 9.972/2000. Hoje, 69 produtos estão padronizados. Entre eles, abacaxi, algodão, arroz, amendoim, farelo de soja, maçã, milho, pera, tomate e trigo.

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