Incra altera índices de renda do imóvel rural
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 06 de setembro de 2002
Érika Pelegrino<br>Folha Rural 
O Incra está atualizando os índices de produtividade do imóvel rural que não sofrem nenhuma alteração desde a década de 80. A Receita Federal também está promovendo mudanças no cadastro de Imposto Territorial Rural (ITR). Na quarta-feira, mais de 100 produtores rurais ouviram palestras na Sociedade Rural do Paraná, explicando estas alterações tanto do formulário do Incra quanto do ITR. Ainda há muita dúvida.
O contador rural Jair Carlos da Silva falou sobre as alterações do Incra. Ele explicou que ''as mudanças são muito técnicas e têm o objetivo de apurar a produtividade do imóvel''.
Segundo ele, os índices da década de 80 estavam prejudicando, principalmente, as propriedades que têm a pecuária como atividade e que investiram em tecnologia de cruzamento industrial e precocidade.
Os animais destes produtores, com dois anos já estão prontos para o abate, mas, nos índices da década de 80, têm alíquota de bezerro. Com a atualização dos índices serão considerados cruzamento industrial, novilho precoce e animais de era ano a ano. Anteriormente as alíquotas eram de 0 a 2 anos e acima de dois anos.
Silva afirmou que o atual cadastro está sendo desmembrado em três: cadastro de domínio, de uso e de estruturação. As informações fornecidas no cadastro só serão aceitas com comprovação através de laudos técnicos de profissional habilitado.
O auditor fiscal da Receita Federal, João Guilherme da Silva, esclareceu os produtores rurais sobre as alterações técnicas de preenchimento do cadastro da declaração de ITR. O quadro de condôminos, por exemplo, deve ser preenchido com os nomes de todos os proprietários do imóvel, com exceção do nome do declarante.
Outra alteração diz respeito à área de descanso que pode ser colocada como área de utilização. Porém o proprietário tem que ter laudos técnicos que comprovem que aquela área está em período de descanso.
O laudo não deve ser anexado à declaração e sim apresentado à Receita Federal quando solicitado.
Os imóveis com área acima de 200 hectares passam a ter no cadastro a área de formação de pastagem discriminada. O proprietário também deve ter laudo técnico para ser apresentado quando solicitado.
As declarações de imóvel jurídico e de propriedade acima de 200 hectares só podem ser feitas por meio eletrônico. Internet e disquete a ser entregue no Banco do Brasil. O site é www.receita.federal.gov.br


