Incêndio é crimeO Artigo 250 do Código Penal define como Crime de Incêndio:
‘‘Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem.’’
Pena
Reclusão (cadeia) de 3 a 6 anos e multa.
Aumento da pena
Parágrafo 1º - As penas aumentam 1/3:
1) Se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;
2) Se o incêndio é em lavoura, pastagem, mata ou floresta.
Incêndio culposo: Parágrafo 2º - Se culposo o incêndio, a pena é detenção, de seis meses a dois anos.
Reparação civil
Art. 159 do Código civil
‘‘Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízos a outrem, fica obrigado a reparar o dano.’’
Art. 1518 do Código Civil
‘‘Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado e, se tiver mais de um autor a ofensa, todos responderão solidários pela reparação.’’

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