Ilha Grande: moeda de troca para Reserva Legal
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 06 de outubro de 2006
Francismar Lemes<br>Reportagem Local 
Não é só a natureza quem será beneficiada com a efetivação da Compensação de Reserva Legal e regularização fundiária do Parque Nacional de Ilha Grande, mas também os ilhéus que, desde a criação da área de preservação permanente, em 1997, ainda não foram indenizados.
Ao mesmo tempo em que garante a preservação da fauna e flora, que entre as espécies animais inclui a onça pintada, o jacaré do papo amarelo e árvores nativas como a figueira e o jequetibá, nos 78.875 hectares da reserva, a medida inédita no Brasil abre caminho para a solução de uma problema social criado com a desocupação das terras.
Depois de tantos questionamentos dos ilhéus desapropriados, que se organizaram até em torno de uma associação, o edital do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama-PR) torna público o período de 15 de agosto a 31 de dezembro de 2006 para a entrega de pedidos de utilização do procedimento Compensação de Reserva Legal.
A lei determina que os proprietários rurais que não mantêm reserva legal de 20% em suas propriedades e que estão em pendência com o cumprimento de manutenção dessas áreas, total ou parcial, em áreas localizadas nos 168 municípios pertencentes às bacias hidrográficas do Paraná 1, Paraná 2, Paraná 3, Ivaí, Piquirí e Paranapanema IV podem comprar terrenos titulados no interior do Parque Nacional de Ilha Grande.
Durante 30 anos, esses proprietários rurais ficarão desonerados dessa obrigação, doando a àrea comprada ao Ibama.
''Um proprietário de 200 alqueires em Maringá teria que ter uma reserva legal de 40 alqueires, mas se não tiver, poderá comprar um título no parque, doando à federação. É uma negociação que é boa tanto para os atuais donos dos títulos, como para os antigos proprietários que solucionam um problema e também para a União'', exemplifica o agrônomo Benedito Milléo Junior, contratado pela Associação dos Ilhéus para fazer o trabalho de georreferenciamento e documentação.
Nove vistorias já foram realizadas pelo Ibama, sendo que nos próximos dias pelo menos outras seis áreas devem ser avaliadas, sendo que é verificado, entre outras coisas, o que existe de benfeitoria nos lotes e se há ou não a presença de posseiros.
A chefe do Parque Nacional de Ilha Grande, Gabriela Leonhardt lembra que a maioria dos donos de títulos que ainda mantém casas no parque, não moram na área de preservação, utilizada apenas como local de vereneio.
''Até onde sei não está havendo problemas nessa negociação. Às vezes, a pessoa construiu uma casa, mas o imóvel não será negociado. A medida representa um avanço grande. Desde a criação do parque nacional, os ilhéus não foram indenizados. Acredito que não teremos só um ônus ambiental, como resolveremos um problema social'', ressalta Gabriela.
No total haviam 1.041 lotes, sendo que a Eletrosul comprou o título de 120 propriedades. Com a mudança dos planos de construção da usina de Ilha Grande, a empresa doou essas áreas para a Itaipu, que deverá repassá-las ao Ibama.
Estão disponíveis para a negociação direta entre os atuais donos dos títulos e os interessas em fazer a compensação de reserva legal, 921 títulos que em média têm de um a 42 alqueires.
''O nosso trabalho é fazer o georreferenciamento e ajudar a reunir a documentação necessária, disponibilizando os títulos para venda. O processo é rápido, sendo concluído em até 60 dias'', conclui Milléo Junior.
SERVIÇO
Podem participar da compensação de reserva legal proprietários rurais que atenderem às exigências do edital que determina dois casos espcíficos:
1 - no caso dos imóveis a serem doados ao Ibama, estejam localizados nos limites internos da Unidade de Proteção Integral do Parque de Ilha Grande;
2 - os proprietários rurais sem a regulamentação da averbação da reserva legal, localizados nos municípios pertencentes às bacias do Paraná 1, Paraná 2, Paraná 3, Ivaí, Piquirí e Paranapanema IV
Os pedidos deverão ser entregues à sede do Parque Nacional de Ilha Grande, Rua Barão do Rio Branco, 787, Bairro Vila Velha, CEP - 85.980-000, Guaíra, Paraná, ou na sede da Superintendência do Ibama, Rua General Carneiro, 481, Alto da XV, CEP - 80.060-150, Curitiba-PR, ou ainda em qualquer unidade descentralizada do Ibama no Estado do Paraná.


