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sexta-feira, 27 de junho de 2003
Reportagem Local 
Sindicato fantasma está agindo no Paraná
Um sindicato pirata, que se intitula ''Sindicato Nacional de Produtores Rurais, Sinapro'' teve negado seu pedido de registro pelo Ministério do Trabalho e, no entanto, está agindo no Paraná. O sindicato não existe perante a lei - alerta a Assessoria de Comuicação da Faep, que informou o número do processo negando registro: 46000.017049/2002-72.
Sem registro sindical e o reconhecimento do Ministério do Trabalho nenhuma entidade ou órgão pode cobrar contribuição sindical ou dizer o que fazer para categorias econômicas - alerta a Faep. ''Uma organização não reconhecida é fantasma e pirata, por não ter identidade legalizada por órgão oficial. Quem seguir a orientação do sindicato ilegal está caindo em erro e vai ter prejuízo''.
Nas regiões onde se registram invasões de propriedades surgiu um indivíduo que se diz presidente da entidade fantasma. Ele se apresenta com o nome de Narciso DA Rocha Clara e está sendo processado pelo Ministério Público de Uruguaiana, no Rio Grande do Sul.
Segundo a nota da Faep, os produtores rurais não devem dar ouvidos ao que diz Narciso da Rocha Clara quando aconselha que não paguem a Contribuição CNA e faz ameaças. Se deixarem de honrar a Contribuição Sindical CNA vão se tornar inadimplentes, sujeitos à cobrança e à execução da dívida na Justiça.
A contribuição sindical CNA é legal e obrigatória, conforme determina a Constituição Federal de 1988. Os recursos pagos pelos produtores são compartilhados entre o Governo Federal, Sindicatos Rurais Patronais, Federações e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
Todas as categorias empresariais e de trabalhadores recolhem contribuição sindical para o seu órgão de classe, independente de terem ou não filiação sindical.
A Contribuição Sindical - explica a nota - é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou ainda de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão (art. 578 a 591 da CLT).
De acordo com o previsto no artigo 149 da Constituição Federal, a contribuição tem caráter tributário, sendo, portanto, compulsória, independentemente de o contribuinte ser ou não filiado a sindicato.


