Desde a última quarta-feira o consumidor paranaense tem maior segurança e garantia quando compra suas frutas e verduras. Uma lei federal que passou a valer a partir do dia 1º exige que os produtos sejam rotulados e embalados. Na embalagem e no rótulo devem constar informações sobre o produto e sistema de produção, que vão garantir não só uma identidade, mas a qualidade.
Não é só o consumidor que ganhando ao saber o que está comprando, de onde vem o produto, como foi cultivado, qual a composição nutricional. O produtor também ganha. Ao identificar o alface que vende, ou a uva que produz em determinada região, pode ganhar a confiança e a fidelidade do consumidor.
No Paraná o trabalho para a adesão à lei por parte de toda a cadeia produtiva, do produtor até o setor atacadista e varejista, começou no início do ano e culminou com a Campanha Paranense de Rotulagem e Embalagem lançada em junho.
Desde então técnicos ligados a Federação da Agricultura, sindicatos rurais, Centrais Atacadistas (Ceasa), Associação Paranaense de Supermercados (Apras) e a Emater, da Secretaria de Agricultura, fizeram a divulgação das exigências para o cumprimento da lei. Embora exista um cronograma de exigência para cada produto, muitos produtores se anteciparam e já estão embalando e rotulando toda sua produção. Caso do horticultor Luiz Carlos Brassaroto, de Ibiporã.
O cronograma termina em março do ano que vem com todos os produtos embalados e rotulados. A divisão por etapas foi feita para dar tempo aos produtores e aos comerciantes (atacadistas, varejistas) de se enquadrarem, resume a agrônoma Elisângeles Baptista de Souza, da Faep. Ela esteve em Londrina na semana passada para proferir palestra sobre o tema.
''O uso da embalagem e do rótulo permitem que o mercado reconheça os bons produtores, que serão recompensados pelo seu trabalho,'' disse Elisângeles. Outra vantagem, segundo ela, ''é que aquele produtor que oferta alimentos sem resíduos ou baixo teor pode diferenciar seu produto para o consumidor.''
Exigências As embalagens, segundo Elisângeles, podem ser de papelão, madeira ou plástico. As de papelão e madeira devem ser descartáveis e a plástica higienizada após cada uso. A medida é para evitar focos de contaminação de doenças que poderiam ficar ''encubadas em embalagens usadas.'' Seguir as normas, avisa, evita disseminação de doenças como a sigatoka negra, nas lavouras de banana, identificada em vários Estados, inclusive no Paraná.
Para a compra de embalagens o produtor pode negociar com o fornecedor o tipo de sua preferência ou pesquisar a de maior aceitação, recomenda. O agricultor, segundo a agrônoma, não deve encarar isso como um custo a mais na atividade, mas um investimento. O custo benefício de ofertar um produto embalado e identificado se traduz na fidelidade do consumidor, avalia.
Segundo ela, o rótulo deverá conter o nome, endereço e inscrição do INCRA do produtor e informações sobre o produto, como variedade, aspecto qualitativo e quantitivo, peso, entre outros. Ele pode ser uma etiqueta colada ou impressa na embalagem.

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