Embalagens sem origem não podem ser armazenadas nas unidades oferecidas pelo governo, mas legislação não é capaz de impedir o contrabando ou a falsificação

Maringá - A nova lei sobre o destino das embalagens agrotóxicas pode reduzir o interesse pelo contrabando mas ainda não vai ser capaz de evitar o comércio ilegal de produtos vindos do Paraguai. O Paraná é recordista no uso de produtos contrabandeados e falsificados. Como a nova lei exige a nota-fiscal de compra para o depósito das embalagens de agrotóxicos nas unidades de recebimento, o produtor rural será obrigado a comprovar a origem dos produtos adquiridos. Da mesma forma, as empresas distribuidoras não poderão negociar vendas sem nota-fiscal.
Segundo o diretor financeiro da Associação dos Distribuidores de Insumos e Tecnologia Agropecuária (Adita) com sede em Maringá, Luiz Nishimori, o combate ao contrabando é uma das principais batalhas da associação, mas não tem respaldo do governo. ‘‘Não vemos o próprio Ministério da Agricultura e nem a Polícia Federal agir de forma dura contra o comércio ilegal’’, desabafa Nishimori.
A Adita reúne 51 empresas e cooperativas das regiões Norte e Noroeste do Paraná. O diretor afirma que o principal problema do roubo de cargas, do contrabando e da falsificação é o fato de que os produtos caem nas mãos de agricultores sem assistência técnica e receituário agronômico colocando em risco o meio ambiente e a própria lavoura. Além disso, por causa da clandestinidade, o produtor se obriga a dar um ‘‘fim’’ nas embalagens utilizando a queima como uma das opções. Conforme a Secretaria de Estado da Agricultura, a propriedade flagrada com insumos clandestinos está sujeita a multa e até interdição da lavoura.
Nishimori diz que não há dificuldades em implementar a nova lei porque o Paraná está avançado na questão. Além disso, a associação vem fornecendo orientações constantes às distribuidoras. ‘‘Assim, o produtor rural também fica bem informado sobre todas as questões que envolvem a nova lei no ato da
compra’’, aponta Nishimori.
Na prática, a lei exige que no momento em que o produtor adquire insumos recebe na nota-fiscal um carimbo com o endereço da unidade para o depósito das embalagens. As informações constantes no carimbo também esclarecem que o prazo para realizar a entrega é de um ano a partir da data de aquisição dos agrotóxicos. O prazo vigora para compras feitas a partir de hoje. Os produtos adquiridos anterior ao prazo da lei e guardados nas propriedades também poderão ser levados para as unidades de recebimento de acordo com a estrutura e datas estipuladas pela gerência de cada um dos postos.

mockup